ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 45, DE 1993
Altera o artigo 10 do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, resolve:
Art. 1º O artigo 10 do Ato do Diretor-Geral nº 9, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...............................................................................................................................
Art. 10. O benefício de que trata este Ato será concedido após a celebração do contrato entre o Senado Federal e a empresa fornecedora dos carnês, com efeito a partir do mês de junho de 1993.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de junho de 1993. – Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 122, seção nº 2, de 3 de agosto de 1993, p. 6981.