ADG 45/1993 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 21/06/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 03/08/1993 2 6981
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 95/1994
Ver também ADG 53/1993
Altera ADG 9/1992

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 45, DE 1993

Altera o artigo 10 do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, resolve:

Art. 1º O artigo 10 do Ato do Diretor-Geral nº 9, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...............................................................................................................................

Art. 10. O benefício de que trata este Ato será concedido após a celebração do contrato entre o Senado Federal e a empresa fornecedora dos carnês, com efeito a partir do mês de junho de 1993.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de junho de 1993. – Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 122, seção nº 2, de 3 de agosto de 1993, p. 6981.