ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 53, DE 1993.
Introduz modificações no Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, à vista da opinião do Conselho de Administração manifestada em sua 2ª Reunião, realizada em 4 de agosto de 1993, e considerando a necessidade de corrigir omissões na execução do programa do Auxílio-Alimentação, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, passa a vigorar com as seguintes modificações:
1º) O Art. 3º fica acrescido do seguinte inciso IV:
“.....................................................................................................................................
IV – ocupar cargo sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, salvo se:
a) ocupar outro cargo efetivo no serviço público federal, no caso de acumulação lícita prevista na Constituição;
b) ocupar cargo, em comissão, de direção e assessoramento superiores ou função comissionada, sob o regime de dedicação exclusiva; e
c) na hipótese da alínea a, não receba auxílio-alimentação em outro órgão.”
2º) O inciso I, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – afastar-se do serviço em gozo das licenças previstas no art. 81, incisos II, III, IV e VI, e nos casos a que se referem os arts. 94, 95, 130 e 229, da Lei nº 8.112, de 1990.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data prevista no art. 10 do Ato nº 9, de 1992, alterado pelo Ato nº 45, de 1993, do Diretor-Geral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de agosto de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 129, seção nº 2, de 12 de agosto de 1993, p. 7326.