ADG 53/1993 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 10/08/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 12/08/1993 2 7326
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 95/1994
Altera ADG 9/1992
Ver também ADG 45/1993

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 53, DE 1993.

Introduz modificações no Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, à vista da opinião do Conselho de Administração manifestada em sua 2ª Reunião, realizada em 4 de agosto de 1993, e considerando a necessidade de corrigir omissões na execução do programa do Auxílio-Alimentação, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, passa a vigorar com as seguintes modificações:

1º) O Art. 3º fica acrescido do seguinte inciso IV:

“.....................................................................................................................................

IV – ocupar cargo sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, salvo se:

a) ocupar outro cargo efetivo no serviço público federal, no caso de acumulação lícita prevista na Constituição;

b) ocupar cargo, em comissão, de direção e assessoramento superiores ou função comissionada, sob o regime de dedicação exclusiva; e

c) na hipótese da alínea a, não receba auxílio-alimentação em outro órgão.”

2º) O inciso I, do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – afastar-se do serviço em gozo das licenças previstas no art. 81, incisos II, III, IV e VI, e nos casos a que se referem os arts. 94, 95, 130 e 229, da Lei nº 8.112, de 1990.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data prevista no art. 10 do Ato nº 9, de 1992, alterado pelo Ato nº 45, de 1993, do Diretor-Geral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de agosto de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 129, seção nº 2, de 12 de agosto de 1993, p. 7326.