ADG 14/2014 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 08/08/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 12/08/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ADG 21/2022
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 2/2014

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 14, DE 2014.

 

Define os valores do vale-transporte e do vale-alimentação assegurados ao jovem aprendiz.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, incisos II e III, do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, e de acordo com as informações técnicas constantes do processo número 00200.026070/2013-64,

 

Considerando o valor médio apurado e sugerido no Memorando nº 037/2014 - SGEST/SERH,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O vale-transporte de que trata o art. 8º, inciso II, do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, fica definido em R$ 6,00 (seis reais), por dia útil de trabalho.

 

Art. 2º O vale-alimentação de que trata o art. 8º, inciso III, do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, fica definido em R$ 11,00 (onze reais), por dia útil de trabalho.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 8 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5544, seção 2, de 12/08/2014, p. 1.