ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 12, DE 2026
Altera os Atos da Diretoria-Geral nº 14, de 2014, e nº 21, de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2014, que define os valores do vale transporte e do vale-alimentação assegurados ao jovem aprendiz;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2022, que define o valor do vale alimentação assegurado ao jovem aprendiz;
CONSIDERANDO as informações no processo nº 00200.005838/2026-81, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 14, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O vale-alimentação de que trata o art. 8º, inciso III, do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, fica definido no valor mensal de R$ 451,88 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), consideradas as atualizações realizadas em 2024 e 2026, previstas no art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2022."
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 21, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................................................
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o equilíbrio previsto no art. 130 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será reestabelecido, mediante termo aditivo, por iniciativa da Administração."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de março de 2026. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10199, seção 1, de 1º de abril de 2025, p. 3.