APS 3/2014 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 05/02/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 06/02/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) API 1/2015
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) API 1/2016
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) API 1/2017
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) API 1/2018
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) ADG 10/2022
Anexo(s) alterado(s) pel(o)(a) ADG 34/2023
Institui a competência delegatória d(o)(a) API 1/2015
Institui a competência delegatória d(o)(a) API 1/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) API 1/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) AGP 2/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) API 1/2018
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 10/2022
Tacitamente revogado pel(o)(a) ATC 13/2024
Ver também APS 9/2012
Ver também AGP 7/2015
Ver também PDG 792/2017
Ver também ACP 4/2020

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, DE 2014

Institui a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal com as especialidades integrantes da carreira legislativa e dá outras providências.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas competências,

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal com as especialidades integrantes da carreira legislativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir as áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal para fins de elaboração dos Planos de Capacitação do Senado Federal, de percepção do Adicional de Especialização, de autorização dos afastamentos para ações de capacitação, sejam de caráter acadêmico ou de treinamento, de concessão da Licença para Capacitação e de outras análises relacionadas à capacitação dos servidores,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Matriz de Correlação das áreas do conhecimento de interesse do Senado Federal com as especialidades que compõem a estrutura de cargos desta Casa Legislativa, nos termos deste Ato.

§ 1º A Matriz de Correlação tem por finalidade orientar a análise técnica de qualquer requerimento relacionado com capacitação, formação e qualificação dos servidores e, especialmente, com os seguintes institutos:

I - Adicional de Especialização;

II - Licença para Capacitação;

III - Afastamento para ação de capacitação no Brasil ou no exterior.

§ 2º A Matriz de Correlação tem como macro-objetivo nortear o planejamento das ações de capacitação a serem implantadas no Senado Federal.

§ 3º A Matriz de Correlação está apresentada na forma do ANEXO I deste Ato.

Art. 2º O deferimento dos requerimentos relacionados com os institutos elencados no Art. 1º, § 1º, dependerá do atendimento a uma das seguintes condições:

I - subsunção da matéria da capacitação que subsidia o requerimento às áreas de interesse relacionadas ao cargo/especialidade do requerente, previstas na Matriz de Correlação do Conhecimento;

II - subsunção da matéria da capacitação que subsidia o requerimento às áreas de conhecimento de interesse a todos os cargos/especialidades, listadas no Anexo II deste Ato;

III - relação entre a capacitação e as competências inerentes à Função Comissionada exercida pelo requerente;

IV - relação entre a capacitação e as efetivas atividades laborais desenvolvidas pelo requerente.

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV, para que se considere atendida a condição, a relação deve estar configurada no momento em que for protocolado o requerimento ou na data de início da ação de capacitação.

§ 2º Compete ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deliberar sobre o atendimento das condições previstas neste artigo.

§ 3º A descrição das efetivas atividades laborais exercidas pelo requerente dar-se-á por meio de documento oficial, que deverá acompanhar o respectivo requerimento, subscrito pelo diretor da Secretaria ou pelo titular do Gabinete a que se subordina o servidor.

Art. 3º A Matriz de Correlação constitui um rol taxativo que poderá ser alterado por meio de requerimento dos titulares das Diretorias das Secretarias ou dos Gabinetes Parlamentares, mediante fundamentação justificada e adequada, até o dia 31 de janeiro de cada ano, dirigido ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.

§ 1º A Secretaria de Recursos Humanos deverá publicar todas as alterações realizadas na Matriz de Correlação do Conhecimento, anualmente, até o final do mês de fevereiro.

Art. 4º Ficam convalidadas as análises técnicas e decisões relacionadas às matérias previstas no art. 1º, § 1º, firmadas antes da publicação deste Ato.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro-Secretário.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I (Matriz Específica) e Anexo II (Matriz Geral) (Redação dada pelo Ato da DGER nº 34, de 2023). (Revogado tacitamente pelo Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2024)

Senado Federal, 5 de fevereiro de 2014. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5415, seção 2, de 06/02/2014, p. 1.