ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2014
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, e
Considerando que o art. 1º, incisos II e IV, da Constituição Federal elegeu, dentre outros, como fundamentos da República a cidadania e os valores sociais do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando as implementações de políticas públicas por parte da União e também de Estados da Federação no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo, mediante "medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público", conforme dispõe o art. 39 da Lei Federal nº 12.288/2010;
Considerando que é dever do Estado assegurar à população afrodescendente a efetivação da igualdade de oportunidades,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato obriga a destinação de vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, bem como nos editais de concurso público para provimento de cargos efetivos do Senado Federal.
Art. 2º Os editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito do Senado Federal, conterão cláusula estipulando a exigência de que, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas previstas no respectivo contrato sejam preenchidas por trabalhadores afrodescendentes, durante toda a execução contratual.
§ 1º A exigência contida no caput aplica-se, também, às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para o mesmo objeto.
§ 2º O disposto neste artigo se aplica às contratações que envolvam 10 (dez) ou mais trabalhadores.
§ 3º A cláusula de que trata o caput será exigida para os processos de contratações que tenham início após a publicação deste Ato.
Art. 3º Os editais de concurso público para provimento de cargos efetivos do Senado Federal deverão atender o percentual a que se refere o caput do art. 2º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de maio de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5483, seção nº 2, 15/05/2014, p. 1.