ATC 4/2016 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 22/06/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/06/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 3/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2978/2016
Regulamentado por ADG 22/2016
Ver também PDG 2978/2016
Ver também ATC 7/2014

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2016

Institui o Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, e

Considerando que o art. 1º, incisos II e IV, da Constituição Federal elegeu, dentre outros, como fundamentos da República a cidadania e os valores sociais do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando as implementações de políticas públicas por parte da União e também de Estados, do Distrito Federal e de Municípios da Federação no sentido de promover ações para o enfrentamento da violência contra a mulher, sobretudo assegurando "às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária", conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

Considerando que é dever do Estado desenvolver políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, para resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando, ainda, o papel emancipador do trabalho remunerado para as mulheres em situação de violência doméstica, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato institui, no âmbito do Senado Federal, o Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar.

§1º Em atendimento ao disposto no caput, os contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Senado Federal reservarão o percentual mínimo de dois por cento das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, desde que o contrato envolva cinquenta ou mais trabalhadores, atendida à qualificação profissional necessária.

§2º As empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados realizarão processo seletivo para a contratação das trabalhadoras mediante acesso a cadastro mantido por instituições públicas parceiras do Programa.

§3º A identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa será mantida em sigilo pela empresa, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.

Art. 2º Os editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito do Senado Federal conterão cláusula estipulando a reserva de vagas de que trata o § 1º do art. 1º, durante toda a execução contratual.

§1º O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para o mesmo objeto.

§2º A cláusula de que trata o caput será exigida para os processos de contratações que tenham início após a publicação deste Ato.

§3º A obrigatoriedade do percentual disposto neste Ato não é cumulativo com o percentual determinado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2014.

Art. 3º A Diretoria-Geral do Senado estabelecerá os procedimentos para cumprimento do disposto neste ato, inclusive quanto à formalização de parcerias com instituições públicas.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de junho de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senadora Ângela Portela, 4º Secretaria - Senador João Alberto Souza, 2º Suplente de Secretário - Senador Elmano Férrer, 3º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6036, seção 2, de 24/06/2016, p. 1.