ADG 23/2025 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER-DEILB - DIRETORIA GERAL E DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 27/06/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 27/06/2025 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ADI 1/2025
Ver também ADG 24/2025
Com fundamento n(o)(a) ATC 13/2024
Revoga ADG 34/2023

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 23, DE 2025

 

Estabelece a Matriz de Correlação do Conhecimento de que trata o inciso I do art. 5º do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, com fulcro na competência prevista no art. 5º, § 1º, c/c art. 70 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das áreas de interesse comum a todas as categorias/cargos e unidades do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Matriz de Correlação do Conhecimento das áreas de interesse comum a todas as categorias/cargos e unidades do Senado Federal, na forma do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º O enquadramento da temática da ação de capacitação, conforme previsto no art. 5º do Anexo IV do RASF, será requerido para todas as formas de provimento e modalidades de ação de capacitação.

 

§ 1º Na hipótese em que o enquadramento estiver relacionado às atividades laborais exercidas pelo servidor, nos termos do inciso III do art. 5º do Anexo IV do RASF, a condição deverá estar configurada:

I - na data em que for protocolado o requerimento; ou

II - na data de início da ação de capacitação.

 

§ 2º Considerar-se-á como data do requerimento a data de sua efetiva tramitação, acompanhado de documentação completa e devidamente assinada por todos os responsáveis, para a unidade técnica competente para o seu recebimento.

 

§ 3º A descrição das efetivas atividades laborais exercidas pelo servidor deverá constar do respectivo requerimento.

 

§ 4º O enquadramento previsto no caput deste artigo deverá ser ratificado pela chefia imediata do servidor, conforme competência estabelecida no art. 5º, § 2º, do Anexo IV do RASF.

 

 Art. 3º Revoga-se o Ato da Diretoria-Geral nº 34, de 2023.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de julho de 2025.

 

ANEXO ÚNICO

 

MATRIZ GERAL DE CORRELAÇÃO DO CONHECIMENTO

 

1. Administração

2. Atendimento ao Público

3. Ciência e Análise de Dados

4. Ciência Política

5. Compliance/Conformidade

6. Design Thinking e User Experience (Experiência do Usuário)

7. Direito Administrativo

8. Direito Constitucional9. Direito Eleitoral

10. Direitos Humanos

11. Economia do Setor Público

12. Equidade e Diversidade

13. Estatística

14. Ética

15. Filosofia

16. Gestão da Inovação

17. Gestão de Conflitos e Negociação

18. Gestão de Documentos

19. Gestão de Pessoas e Liderança

20. Gestão de Processos

21. Gestão de Projetos

22. Gestão de Riscos

23. Gestão do Conhecimento

24. Gestão do Desempenho

25. Gestão Pública

26. Governança

27. Higiene e Segurança do Trabalho

28. Inteligência Artificial

29. Libras e Braile

30. Licitações e Contratos Administrativos

31. Língua Portuguesa

32. Oratória

33. Orçamento e Finanças Públicas

34. Pacote de softwares de apoio a escritório

35. Políticas Públicas

36. Preservação e Sustentabilidade Ambiental

37. Processo Legislativo e Técnicas Legislativas

38. Raciocínio Lógico

39. Redação Oficial

40. Responsabilidade Social, Ambiental e Governança (ESG)

41. Segurança da Informação e Proteção de Dados

42. Sociologia

 

Senado Federal, 27 de junho de 2025. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9825, seção 1, de 30 de junho de 2025, p. 2.