ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3, DE 2024
Corrige o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC prevista no Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, cno uso da competência que lhe foi conferida pelo § 5º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022,
CONSIDERANDO O o art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, que dispôs que o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC será corrigido anualmente, com vigência a partir de 1º de fevereiro do exercício subsequente, utilizando-se a variação anual acumulada do IPCA do exercício anterior;
CONSIDERANDO o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 18, de 2023, que estabeleceu que os valores referentes à GECC previstos no anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, seriam regulamentados pelo anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 18, de 2023;
CONSIDERANDO as informações presentes no processo nº 00200.001415/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Fica corrigido o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, estabelecido pelo anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, com redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 18, de 2023, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2023.
Parágrafo único. O valor corrigido, apurado na forma do caput deste artigo, é o estabelecido no Anexo Único a este Ato, com aplicação aos encargos prestados a partir da entrada em vigor deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ANEXO
Senado Federal, 31 de janeiro de 2024. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9152, seção 1, de 1º de fevereiro de 2024, p. 1.
Observação:
- Republicado por haver saído sem o Anexo, no BASF nº 9150, Seção 1, de 31 de janeiro de 2024.