ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 18, DE 2023
Altera o anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, para incluir o encargo de Facilitador de Aprendizagem EaD.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 5º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022.
Considerando o disposto no Processo nº 00200.004036/2023-19, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, que dispõe sobre o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 31 de julho de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8913, seção 1, de 02 de agosto de 2023, p. 1.