
ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2023
Dispõe sobre o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 5º do art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso previsto no art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 16, de 2017, será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor corrigido, apurado na forma do caput deste artigo, é o estabelecido no Anexo a este Ato, com aplicação aos encargos prestados a partir da publicação deste Ato.
Art. 2º O valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será corrigido anualmente, com vigência a partir de 1º de fevereiro do exercício subsequente, utilizando a variação anual acumulada do IPCA do exercício anterior.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 18/2023).
Senado Federal, 9 de fevereiro de 2023. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8684, seção 1, de 10/02/2023, p. 3.