ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 16, DE 2017
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo §5º do art. 19 do Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC fica reajustado, nos termos do §5º do art. 19 do Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2017, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2016, incidente sobre o valor praticado em dezembro de 2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de maio de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6246, seção 2, de 02 de maio de 2017, p. 1.