ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3, DE 2025
Corrige o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC prevista no Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 5º do art. 19 do Anexo IV c/c o art. 201 da Parte Geral do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2022:
CONSIDERANDO o art. 2º do Ato da Diretoria-Geral nº 5, de 2023, que dispôs que o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC será corrigido anualmente, com vigência a partir de 1º de fevereiro do exercício subsequente, utilizando-se a variação anual acumulada do IPCA do exercício anterior;
CONSIDERANDO o art. 1º do Ato da Diretoria-Geral nº 3, de 2024, que corrigiu os valores da GECC, na forma do Anexo Único daquele Ato,
CONSIDERANDO as informações presentes no processo nº 00200.000778/2025-29, RESOLVE:
Art. 1º Fica corrigido o valor da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC estabelecido pelo Anexo Único do Ato da Diretoria-Geral nº 3, de 2024, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2024.
Parágrafo único. O valor corrigido, apurado na forma do caput deste artigo, é o estabelecido no Anexo Único deste Ato, com aplicação aos encargos prestados a partir da entrada em vigor deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
ANEXO
Senado Federal, 21 de janeiro de 2025. Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9625, seção 1, de 23 de janeiro de 2025, p. 1.