APR 13/2022 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 15/07/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 18/07/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Referendado pel(o)(a) ATC 13/2022
Altera ad referendum ATA 14/2011
Ver também PAA 530/2013
Ver também RES 3/2019

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Secretaria de Gestão da Informação e Documentação

 

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 13, DE 2022

Fixa o valor do auxílio-alimentação aos empregados das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Senado Federal.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,

Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2009, que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos empregados das empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Senado Federal;

Considerando a Ata da 14ª Reunião da Comissão Diretora, realizada em 20 de dezembro de 2011, que fixou o valor do auxílio-alimentação pago aos funcionários terceirizados que prestam serviços no Senado Federal, a partir de janeiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, a partir de 1° de agosto de 2022, o valor do auxílio-alimentação, fixado na Ata da 14ª Reunião da Comissão Diretora de 2011, pago aos funcionários terceirizados que prestam serviços no Senado Federal, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro de 2012 até junho de 2022.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Diretoria-Geral deverá realizar os apostilamentos dos contratos vigentes, na forma do disposto no § 8° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º A cada 2 (dois) anos, a partir de janeiro de 2024, o auxílio previsto no art. 1º deste Ato será atualizado de forma a refletir a variação do IPCA, ou por outro indicador que venha a substituí-lo, acumulada até o fim do mês de dezembro anterior ao mês do reajuste.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o equilíbrio previsto no § 6º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, será reestabelecido, mediante termo aditivo, após requerimento expresso expedido pela contratada.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de julho de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8406, seção 1, 18 de julho de 2022, p. 1.