CCE 1/2021 CCE - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADOR EDUCACIONAL
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 08/12/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/12/2021 1 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Curso de pós-graduação aprovado pel(o)(a) ACP 14/2021
Com base na regulamentação prevista n(o)(a) ADG 30/2021
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) INI 1/2021

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO

 

Chamada Pública

 

 

Nos termos do art. 13, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa ILB n. 1/2021, o Instituto Legislativo Brasileiro leva ao conhecimento da comunidade acadêmica do Senado Federal, em especial das servidoras e servidores ativos e inativos inscritos no Banco de Talentos, a necessidade de recrutar até 6 (seis) colaboradores(as) para atuar como Facilitador de Aprendizagem à Distância e até 6 (seis) colaboradores(as) para atuar como conteudistas do curso "Nas Trilhas dos 200 anos da Independência do Brasil: as Lutas por Inclusão Social das Mulheres e da População Negra", cujo projeto executivo pode ser acessado aqui.

 

Este curso faz parte do calendário de comemorações dos 200 anos de independência do Brasil, nos termos de decisão da Comissão Especial Curadora "O Senado Federal e os 200 anos da Independência do Brasil" e compõe as ações educacionais que integram o 2º Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal (2021-2023).

 

1. Período do encargo: Os encargos serão desempenhados entre janeiro e agosto de 2022.

 

2. Colaboradores:

 

2.1. Facilitadores de Aprendizagem EAD (Consultores):

 

O projeto contará com até 6 consultores (equivalente a facilitadores de aprendizagem EAD para efeitos de (GECC), responsáveis por elaborar o projeto pedagógico do curso, por organizar o desenho temático das vídeo-aulas, formular as orientações gerais para os conteudistas, além de selecionar entrevistados, analisar e validar o resultado do trabalho. Cada um contará com até 40 horas para realizar as atividades relacionadas ao encargo, incluídas aí 20 horas para analisar as vídeo-aulas e para a realização de ao menos três reuniões de trabalho com a equipe, uma reunião de planejamento, uma reunião intermediária e uma reunião de avaliação.

 

Titulação mínima: Mestrado

 

Requisitos adicionais: experiência de pesquisa em questões relacionadas a gênero e raça em qualquer campo do conhecimento relevante para o curso (história, ciências sociais, direito, economia, etc.).

 

2.2. Conteudistas:

 

O projeto contará ainda com até 6 (seis) conteudistas que desenvolverão os roteiros para as videoaulas, estruturarão e realizarão as entrevistas, selecionarão e/ou produzirão o material pedagógico complementar e todas as atividades avaliativas do curso.

 

Requisitos: Os conteudistas devem ter formação em qualquer campo do conhecimento relevante para o curso e, preferencialmente, experiência de pesquisa em questões relacionadas a gênero e raça. Os conteudistas contarão com até 160 horas para realizar as atividades relacionadas ao encargo, que poderão ser redistribuídas ou remanejadas pela coordenação do curso.

 

3. Perfil dos Colaboradores:

 

O perfil dos colaboradores e os requisitos para cada encargo foram construídos, em atenção ao art. 13, § 1º, inciso IV, da Instrução Normativa-ILB n. 1/2021, levando em consideração as observações do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal e do Grupo de Trabalho de Afinidade de Raça.

 

4. Período para solicitação de análise de currículos:

 

(O)(a)(s) servidor(e)(a)s interessad(o)(a)s em participar desta ação educacional deverão estar registrados no Banco de Talentos e remeter cópia atualizada de currículo preferencialmente por meio da plataforma Lattes para o e-mail: ilbead@senado.leg.br, entre 10 de dezembro de 2021 e 23 de dezembro de 2021. É facultado aos(às) interessados(as) apresentarem por escrito razões que justifiquem seu interesse e ressaltem a contribuição específica que, em seu entendimento, podem oferecer à atividade educacional proposta. A Diretoria-Executiva do ILB e a COTREN analisarão os currículos apresentados e submeterão suas conclusões ao Comitê Científico Pedagógico, nos termos do art. 13, § 1º, incisos III a V, para decisão colegiada.

 

Brasília-DF, 08 de dezembro de 2021. Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, Diretor-Executivo do ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8114, seção 1, de 10/12/2021, p. 8.