ASL 1/2017 ASL - ATO CONJUNTO DA SGM DO SF E DA SGM DA CD
Origem SGL - SECRETARIAS-GERAIS DO SF E DA CD
Data de Assinatura 19/10/2017
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 20/10/2017 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ASG 1/2017
Ver também ASL 1/2021

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ATO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL E DA SECRETARIA-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº1, de 2017

Institui Grupo de Trabalho Permanente destinado a padronizar procedimentos legislativos, compartilhamento de informações, de tecnologias de informática e de serviços de informação entre Senado Federal e Câmara dos Deputados.

 

A SECRETARIA-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL E A SECRETARIA-GERAL DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, e,

CONSIDERANDO a necessidade de troca de documentos e de informações de natureza legislativa entre Senado Federal e Câmara os Deputados, especialmente nas matérias que têm tramitação bicameral;

CONSIDERANDO a importância da padronização de formatos de documentos e de informações, particularmente para permitir o acesso às informações pelo cidadão com vistas à maior transparência da informação legislativa;

CONSIDERANDO que atualmente as Diretorias-Gerais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm estabelecido diálogos de cooperação na área administrativa com notável êxito;

CONSIDERANDO a melhor utilização de recursos públicos pela racionalização no desenvolvimento de soluções tecnológicas integradas, voltadas à organização, classificação, guarda, tratamento e prestação de informações;

CONSIDERANDO o grande volume de emendas e outros documentos que são recebidos nas Comissões Mistas;

CONSIDERANDO a crescente utilização de recursos de informática e do formato eletrônico para elaboração de documentos legislativos e a necessidade de se verificar a autenticidade de sua autoria; e

CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas soluções informatizadas que apoia Processo Legislativo nas Casas Legislativas, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho conjunto no âmbito das Secretarias-Gerais da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para padronizar procedimentos legislativos, identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de padrões e tecnologias de informação para facilitar o intercâmbio de informações entre Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. O escopo do trabalho abrangerá, dentre outros assuntos:

I - identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções para o trânsito de informações e de documentos eletrônicos entre as duas Casas Legislativas;

II - elaborar propostas de projetos tecnológicos de abrangência comum a ambas as Casas, com vistas à utilização de sistemas e serviços já existentes, ou ao desenvolvimento de novos aplicativos voltados ao suporte das atividades legislativas e do processo legislativo;

III - avaliar alternativas para o registro e o reconhecimento da autoria de documentos em formato eletrônico, inclusive de biometrias de servidores e parlamentares, para fins do processo legislativo;

IV - facilitar a confecção dos documentos legislativos pelos parlamentares, garantindo a observância da técnica legislativa, a padronização do formato eletrônico e dos metadados desses documentos;

V - propor padrões de intercâmbio de documentos e informações de natureza legislativa ou de suporte ao processo legislativo;

VI- avaliar e propor formas de uniformizar a publicação da informação legislativa nos portais, facilitando o acesso à informação pelo usuário, particularmente a fim de que, consultada uma matéria legislativa que tenha tramitado em uma Casa, possa o usuário de qualquer um dos portais ser direcionado ao outro de forma intuitiva.

Art. 2º Serão designados para compor o grupo de trabalho quatro servidores de cada Casa, a serem nominados em ato específico pelos respectivos Órgãos.

Art. 3º A Presidência do grupo de trabalho será definida entre seus integrantes, de forma que anualmente seja alternada entre servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, cabendo ao servidor da outra Casa a relataria.

Parágrafo único. O primeiro presidente será escolhido entre os servidores do Senado Federal que compõem o grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho produzirá relatório técnico das atividades desenvolvidas, no mínimo, a cada seis meses, a ser elaborado pelo relator referido no artigo 3º e aprovado pelos demais membros.

Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput serão levados a conhecimento dos Secretários-Gerais da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que decidirão sobre as providências recomendadas, levando em consideração as prioridades e a realidade tecnológica e legislativa de cada Casa.

Art. 5º A participação no referido grupo de trabalho não será remunerada a qualquer título, constituindo serviço público relevante prestado ao Congresso Nacional.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2017. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho - Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, Wagner Soares Padilha - Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado FederaL, nº 6366, seção 2, de 20/10/2017, p. 2.