ASL 2/2021 ASL - ATO CONJUNTO DA SGM DO SF E DA SGM DA CD
Origem SGL - SECRETARIAS-GERAIS DO SF E DA CD
Data de Assinatura 04/10/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 05/10/2021 1 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ACM 1/2017
Ver também ASL 1/2021

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ATO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL E DA SECRETARIA-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, de 2021

 

Institui, no Portal do Congresso Nacional, o Portal de Normas da Legislação Federal.

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e o SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a instituição de grupo de trabalho por meio do Ato Conjunto nº 1, de 2017, do Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados e do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, destinado a padronizar informações e procedimentos legislativos e a identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de padrões e tecnologias para facilitar o intercâmbio de informações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o projeto de unificação das bases de legislação federal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em desenvolvimento pelo grupo de trabalho, cujo objetivo é garantir a unicidade e precisão das informações e possibilitar maior racionalidade e eficiência no aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos de ambas as Casas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao cidadão uma visão mais completa acerca da legislação federal e suas relações, destacando normas que a modificaram, projetos e proposições legislativas em tramitação que pretendam alterá-la, regulamentações normativas, além de sua linha do tempo, permitindo visualização em determinada data com suas modificações;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Parlamento com a transparência sobre as ações do Poder Legislativo federal, RESOLVEM:

 

Art. 1º É instituído o Portal de Normas da Legislação Federal, a ser hospedado no Portal do Congresso Nacional, com a disponibilização da legislação federal atualizada e de suas modificações, de proposições em tramitação nas Casas Legislativas que pretendam alterá-la, de regulamentações, além de normas conexas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, 04 de outubro de 2021. Gustavo A. Sabóia Vieira, Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal - Ruthier de Sousa Silva, Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8027, seção 1, de 05/10/2021, p. 3.