ATO DO PRESIDENTE Nº 24, de 2016
Cria Comissão Especial para analisar a efetividade do limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos e com a finalidade de vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Especial de Senadores para propor medidas com vistas à efetividade dos limites remuneratórios impostos pelo teto constitucional aos agentes públicos, bem como apresentar a esta Casa proposta de norma com a finalidade de vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes parlamentares:
I - Senador Otto Alencar, como presidente;
II - Senador Antônio Anastasia, como vice-presidente;
III - Senadora Kátia Abreu, como relatora;
IV - Senador Reguffe;
V - Senador Roberto Requião;
VI - Senador José Pimentel;
VII - Senador Magno Malta;
VIII - Senador Lasier Martins;
IX - Senador José Aníbal; (Incluído pelo Ato do Presidente nº 25/2016)
X - Senador Eduardo Amorim. (Incluído pelo Ato do Presidente nº 25/2016)
Art. 3º A Comissão apresentará suas conclusões no prazo de vinte dias.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6131, seção nº 2, de 10 de novembro de 2016, p. 2.