ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2016
Fortalece os mecanismos para o pleno cumprimento do teto remuneratório disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não; e
Considerando, ainda, a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos no inciso XVI do mesmo artigo supracitado, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI supra, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato visa fortalecer os mecanismos para o pleno cumprimento do teto remuneratório disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A Diretoria-Geral (DGER) deverá adotar os procedimentos necessários para a estrita observância do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, para os servidores que acumulam cargos na Administração Pública, na forma prevista no inciso XVI do mesmo artigo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Gladson Cameli- 3º Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6138, seção 2, de 22/11/2016, p. 1.