ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 7, DE 2016
Altera o limite de endividamento por meio de cartão de crédito consignado.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.172/2015 e as informações constantes no Processo nº 00200.011945/2015-9, DECIDE:
Art. 1º Fica alterado o percentual que trata o § 4º no artigo 6º do Ato do Primeiro-Secretário nº 61, de 2009, com o seguinte teor:
"Art. 6º (...) § 4º Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) da margem consignável de que trata o caput para utilização por meio do uso do cartão de crédito consignado, a ser oferecido pelas entidades mencionadas no art. 3º deste Ato, observado o que dispõe o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2005, e que deverá ser regido por convênio próprio, autorizado por decisão do Primeiro-Secretário".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de setembro de 2016. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6091, seção 2, de 12/09/2016, p. 1.