ATO CONJUNTO DA DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E DO DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2016
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Câmara dos Deputados e Senado Federal;
CONSIDERANDO a contínua melhoria dos processos organizacionais e a obtenção de maior eficiência no serviço público, visando a economia de despesas e a racionalização do gasto público;
CONSIDERANDO as competências das diversas áreas administrativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a padronizar procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Senado Federal e Câmara dos Deputados:
Parágrafo único. O escopo do trabalho abrangerá, dentre outros assuntos, o procedimento de acesso às dependências do Congresso Nacional, a utilização compartilhada dos estacionamentos e dos transportes coletivos dos órgãos e o uso conjunto do Salão Branco.
Art. 2º Designar os seguintes servidores do Senado Federal para comporem o Grupo de Trabalho: CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, matrícula nº 50869; PEDRO RICARDO ARAÚJO CARVALHO, matrícula nº 50560; FREDERICO SÉRGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO FILHO, matrícula nº 268425; e ALAN SILVA, matrícula nº 31590.
Art. 3º Designar os seguintes servidores da Câmara dos Deputados para comporem o Grupo de Trabalho: WILLIAM FRANÇA CORDEIRO, ponto nº 6.907; GERSON GUIMARÃES JUNIOR, ponto nº 5.707; ALESSANDRO LUIZ CHAHINI ESCUDERO, ponto nº 6.211; e MADRI ROSA DA SILVA, ponto nº 3.735.
Art. 4º Designar o servidor do Senado Federal CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, matrícula nº 50869, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos, o servidor da Câmara dos Deputados WILLIAM FRANÇA CORDEIRO, ponto nº 6.907.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado, a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal, Romulo de Sousa Mesquita, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5979, seção 2, de 06/04/2016, p. 3.