ATO CONJUNTO DA DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL E DA DIRETORIA-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2016
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir do dia 06/06/2016, a vigência do Grupo de Trabalho criado pelo Ato Conjunto da Diretora-Geral do Senado Federal e do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados nº 2, de 2016, destinado a padronizar procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal - Romulo de Sousa Mesquita, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6015, seção 2, de 25/05/2016, p. 5.