ATO CONJUNTO DA DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL E DA DIRETORIA-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2016
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições normativas e regulamentares e considerando o Ato Conjunto da Diretora-Geral do Senado Federal e do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados nº 2, de 2016, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a padronizar procedimentos administrativos, bem como formas de compartilhamento de áreas, instalações, bens e serviços entre Senado Federal e Câmara dos Deputados, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a vigência do Grupo de Trabalho criado pelo ACJ nº 2, de 2016.
Art. 2º Dispensar os seguintes servidores da Câmara dos Deputados do Grupo de Trabalho: WILLIAM FRANÇA CORDEIRO, ponto nº 6.907, e GERSON GUIMARÃES JUNIOR, ponto nº 5.707.
Art. 3º Designar os seguintes servidores da Câmara dos Deputados para comporem o Grupo de Trabalho: ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO, ponto nº 7862, e GUILHERME FALCÃO FREIRE, ponto nº 5939.
Art. 4º Designar o servidor do Senado Federal CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, matrícula nº 50869, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos, o servidor da Câmara dos Deputados ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO, ponto nº 7862.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão secretariadas pelo Escritório Setorial de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, sob responsabilidade da servidora LÍGIA LOPES FERREIRA FREGAPANI, ponto nº 5901.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de agosto de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal - Lúcio Henrique Xavier Lopes, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6086, seção 2, de 02/09/2016, p. 1.