ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 22, DE 2015
Institui o Programa Carona Solidária de incentivo ao uso racional de automóveis e promoção de mobilidade no Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 17 de 2014 e pelo Ato da Diretoria-Geral nº 11 de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Carona Solidária no Senado Federal, com a reserva de vagas nos estacionamentos de uso comum para automóveis que cheguem com ocupação mínima de três servidores, colaboradores ou estagiários do Senado Federal ou da Câmara do Deputados, desde que pelo menos um dos ocupantes seja servidor, colaborador ou estagiário do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Diretoria-Geral nº 7/2016)
§ 1º A quantidade e o local das vagas destinadas ao Programa serão definidos pela Diretoria-Geral, conforme o crescimento da adesão e a demanda pelo uso.
§ 2º Para utilização das vagas reservadas, os servidores, colaboradores ou estagiários devem se identificar, mediante a apresentação do crachá para acesso às vagas.
Art. 2º Aplicam-se ao uso das vagas do Programa Carona Solidária as disposições constantes do Ato da Diretoria-Geral nº 11 de 2015.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Primeiro-Secretário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de junho de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5786, seção 2, de 30/06/2015, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5791, seção 2, de 6/07/2015, p. 1. (Republicação)