ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 7, DE 2016
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 22, de 2015, o qual instituiu o Programa Carona Solidária de incentivo ao uso racional de automóveis e promoção de mobilidade no Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 17 de 2014, e tendo em vista o Ato da Diretoria-Geral nº 11 de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 22 de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Carona Solidária no Senado Federal, com a reserva de vagas nos estacionamentos de uso comum para automóveis que cheguem com ocupação mínima de três servidores, colaboradores ou estagiários do Senado Federal ou da Câmara do Deputados, desde que pelo menos um dos ocupantes seja servidor, colaborador ou estagiário do Senado Federal.
......................................................................................"(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 2016. Senado Federal, 4 de abril de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5979, seção nº 2, de 6 de abril de 2016, p. 1.