APS 19/2014 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 22/12/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 04/02/2015 2 1
Boletim Administrativo do Senado Federal 24/12/2014 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Parcialmente revogado pel(o)(a) APS 2/2019
Altera APS 5/2014
Revoga parcialmente APS 9/2014

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 19, de 2014.

Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 5 de 2014 que estabelece instruções sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores- CEAPS.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 6º-A do Ato da Comissão Diretora nº 03, de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O Ato do Primeiro Secretário nº 5 de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.......................................................................................................................................

III - locação de meios de transporte e serviço de táxi destinados à locomoção dentro do território nacional, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;" (NR) (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 2/2019)

"Art. 5º ......................................................................................................................................

§ 7º O valor mensal da CEAPS poderá ser utilizado para indenizar o parlamentar por despesas geradas em meses anteriores ao do pedido de ressarcimento, respeitadas as demais disposições deste ato." (NR)

"Art. 6º ....................................................................................................................................

§ 5º Quando a CEAPS for usada por servidores ocupantes de cargo em comissão ou efetivo do gabinete parlamentar, o pedido de ressarcimento deverá ser apresentado contendo a discriminação, por escrito, do nome, matricula e cargo do servidor. Não havendo discriminação, haverá presunção de que a cota não foi utilizada por servidor." (NR)

"Art. 7º Protocolado o pedido de ressarcimento nos termos do art. 6º devidamente instruído com a documentação atestada pelo parlamentar responsável, o pagamento dos valores devidos ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de janeiro de 2015. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5643, seção 2, de 24/12/2014, p. 4.

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5678, seção 2, de 04/02/2015, p. 1. (Republicação)