ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 02, DE 2019
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, que estabelece instruções complementares sobre procedimentos a serem observados para a administração, controle e ressarcimento das despesas realizadas à conta da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores - CEAPS.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, com fundamento no art. 6º-A, do Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2003, com a redação do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2011, RESOLVE:
Artigo 1º O artigo 3º, III, do Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2014, passar a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................................................
III - locação de meios de transporte, serviço de táxi e a prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano mediante aplicativo de transporte destinado a locomoção dentro do território nacional, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete. “ (NR).
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de março de 2019. Senador Sérgio Petecão, Primeiro Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6782, seção 2, de 25/03/2019, p.1.