ATO DO PRESIDENTE Nº 309, DE 2010
Institui o Programa de Desenvolvimento Gerencial do Senado Federal (PDG-SF), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e
Considerando que o processo de reestruturação pelo qual passa o Senado Federal demandará mudanças e inovações em seus processos de trabalho, de gestão e de desenvolvimento de pessoas;
Considerando a nescessidade de se promoverem os ajustes necessários a esse novo cenário administrativo;
Considerando que é diretriz do Senado Federal investir na qualificação de seus servidores, criando oportunidades para o desenvolvimento de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, visando à melhoria do atendimento das expectativas da sociedade e da própria Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento Gerencial do Senado Federal (PDG-SF), com os seguintes objetivos:
I - implantar um modelo de gestão pública legislativa orientada para resultados e para o atendimento das expectativas da sociedade;
II - uniformizar o processo de formação dos gestores do Senado Federal;
III - aperfeiçoar a gestão administrativa do Senado Federal.
Art. 2º O PDG-SF integra um conjunto de ações educacionais voltadas ao desenvolvimento e à qualificação do servidor.
§ 1º O servidor ocupante de cargo ou função de direção ou chefia deverá cumprir o PDG-SF na forma do regulamento previsto no art. 4º deste Ato.
§ 2º O regulamento poderá estender a participação no PDG-SF aos servidores não ocupantes de cargos ou função de direção ou chefia, objetivando a formação de quadros sucessórios.
Art. 3º O PDG-SF compõe-se de etapas de formação básica e de atualização.
Parágrafo único. Concluída a etapa de formação básica, o servidor ocupante de cargo ou função de direção ou chefia deverá submeter-se à etapa de atualização, que consistirá de ações de educação continuada na área gerencial.
Art. 4º O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e a Secretaria de Recursos Humanos (SERH) submeterão à Diretoria-Geral, para posterior encaminhamento à Primeira-Secretaria, o regulamento e demais instrumentos necessários à execução do PDG-SF, no prazo de até cento e vinte dias após a publicação deste Ato.
Art. 5º A partir da publicação deste Ato, o ILB conferirá prioridade à realização de atividades do PDG-SF.
Art. 6º O ILB encaminhará, anualmente, à SERH a relação dos servidores que cumpriram o Programa.
Art. 7º Ficam o ILB e a SERH autorizados a realizar ações de sensibilização e preparatórias do PDG-SF, em face de sua relevância.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Comunicação Social e demais Unidades da Casa prestarão o apoio necessário às ações de que trata o caput deste artigo.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de dezembro de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4598, de 6 de dezembro de 2010, p. 1.