ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 3817, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista a justificativa apresentada por meio do Ofício nº 106/2010 - Prodasen constante do Processo nº 001137/10-7, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gestão de Contratos da Secretaria Especial de Informática - PRODASEN, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 002, de 2008 e com as seguintes atribuições adicionais:
* Prover os serviços administrativos e financeiros necessários à perfeita execução dos contratos de bens, suprimentos e serviços, específicos de informática;
* Alimentação e manutenção dos dados relativos aos contratos sob sua responsabilidade no Sistema de Gestão de Contratos - GESCON;
* Articula-se com as áreas gestoras do Senado Federal, em especial a SADCON, SAFIN e SPATR, segundo os procedimentos por elas definidos, conforme as diretrizes constantes no Ato da Comissão Diretora nº 3, de 2010, que promoveu a unificação das áreas orçamentárias, financeiras, compras e patrimônio.
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão Permanente os servidores OLGA AMÉRICA SOUSA ALMEIDA, matrícula 103680, (PRODASEN/SSADF), na qualidade de gestora-presidente e, MÁRCIA MARIA AMARAL, matrícula 104337, (PRODASEN/SSADF), RUBENS VASCONCELLOS TERRA NETO, matrícula 105597, (PRODASEN/SSITE), ADALBERTO JOSÉ ROLIM TUBBS, matrícula 101269, (PRODASEN/SSADE), JOSÉ EMILIANO RIBEIRO FILHO, matrícula 103278, (PRODASEN/SSSTU), THALES AUGUSTO GUIMARÃES VIEIRA, matrícula 104702, (PRODASEN/CON) como co-gestores.
Art. 3º Todos os contratos vigentes de bens, suprimentos e serviços de informática terão os seus gestores substituídos pelos integrantes desta Comissão Permanente, conforme ato global da Diretoria-Geral a ser oferecido em seguida à publicação do presente ato, fixando-se o prazo de 30 dias para a sua execução.
Art. 4º Compete ao Diretor-Geral decidir por eventuais alterações na composição de seus membros, propostas pelo Diretor do PRODASEN, mantido o atual número de participantes.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de novembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4583, de 12/11/2010, p. 2.