ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, DE 2011.
Altera a redação do inciso VIII do art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2002.
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 9, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................................
...............................................................................................................
VIII - de atestado de aptidão física e mental do servidor para o exercício do cargo, que deverá ser expedido pela Secretaria de Assistência Médica e Social do Senado Federal, por órgão oficial de saúde ou por empresas e profissionais de saúde credenciados pela administração pública."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de janeiro de 2011. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 4629, de 20 de janeiro de 2011, p. 1.
Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 4630, de 21 de janeiro de 2011, p. 1. (Republicação)