PORTARIA DO DIRETOR GERAL Nº 54, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de sua atribuições regimentais e regulamentares, à vista da necessidade de complementar as informações constantes do processo nº 008843/10-4, no relatório final da Comissão designada pela Portaria nº 28, de 2010, que investigou a eventual ocorrência de fraude no sistema de ponto eletrônico do Senado Federal, ou de infração disciplinar a outros dispositivos da Lei nº 8.112/90, em face da notícia que constou do site "Congresso em Foco" no dia 31/03/2010, sob o título "Em tempo de eleição, Senado cria o "candidato fantasma"', no endereço eletrônico http://congressoemfocoig.com.br/noticia.asp?codcanal=21&codpublicacao=32402, RESOLVE:
I - autorizar, no termos da Lei nº 8.112/90, a instauração de nova sindicância, com vistas a complementar as informações constantes do processo nº 008843/10-4, no relatório final da Comissão designada pela Portaria nº 28, de 2010, relativamente à participação do servidor VICENTE VUOLO no referido episódio, especialmente a divulgação de sua senha a terceiros, contrariamente ao que dispõe o Ato do Primeiro-Secretário nº 54, de 2009;
II - designar, nos termos do mesmo diploma legal, os servidores do Senado Federal ASAEL SOUZA, matrícula 5328, WILSON PEREIRA DE CARVALHO FILHO, matrícula 37439, e JOÃO CARLOS BRITTO GOMES, matrícula 34207, para sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão incumbida de conduzir a sindicância referida.
Senado Federal, 18 de junho de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4483, de 22 de junho de 2010.