PORTARIA DO DIRETOR GERAL Nº 28, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, à vista da notícia que constou do site "Congresso em Foco" no dia 31/03/2010, sob o título "Em tempo de eleição, Senado cria o 'candidato fantasma''', no endereço eletrônico http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=32402, RESOLVE:
I - autorizar, nos termos da Lei nº 8.112/90, a instauração de sindicância, com vistas a investigar a eventual ocorrência de fraude no sistema de ponto eletrônico do Senado Federal, ou de infração disciplinar a outros dispositivos da Lei nº 8.112/90;
II - designar, nos termos do mesmo diploma legal, os servidores do Senado Federal TARCISO DAL MASO JARDIM, matr. 55971, GUSTAVO HENRIQUE FIDELES TAGLIALEGNA, matr. 55843, DAVI ANJOS PAIVA, matr. 56173, e JOSÉ RICARDO SOARES VITERBO, matr. 47627, para, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo último, integrarem a Comissão incumbida de conduzir a sindicância referida.
Senado Federal, 14 de abril de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4437, de 15 de abril de 2010.