ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 2436, DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a solicitação da Secretaria de Polícia do Senado Federal nos autos do Processo Administrativo nº 001493/10-8, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato aprova jornada ordinária diferenciada para a Secretaria do Polícia do Senado Federal, conforme o § 1º do artigo 5º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010.
Art. 2º A Secretaria de Polícia do Senado Federal, para atender às necessidades de policiamento contínuo, poderá estabelecer para seus servidores jornada ordinária diferenciada com as seguintes escalas: (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
I - duração normal do trabalho de doze horas ininterruptas, extensível por até seis horas para atender a necessidade do serviço, sem perder, no período de extensão, o caráter de jornada ordinária, com intervalo interjornadas - folga - de sessenta horas; (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
II - duração normal do trabalho de vinte e quatro horas ininterruptas, com intervalo interjornadas - folga - de setenta e duas horas; (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
III - duração normal de trabalho de doze horas ininterruptas com intervalo intrajornadas - folga - de trinta e seis horas, nos dias úteis. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
§ 1º Em caso de serviços executados em viagem, a chefia poderá determinar o cumprimento das escalas com intervalo interjornadas reduzido, assegurando o restante das folgas após o retorno do servidor. (Remunerado pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
§ 2º Somente se considera extraordinário o serviço executado após o limite máximo mensal calculado com base na jornada comum de trabalho prevista no art. 5º, inciso I, do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
Art. 3º O servidor que faltar, estando nas escalas previstas neste Ato, além do dia correspondente à falta, terá descontado também as horas seguintes de folga: (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
Parágrafo único. No caso de atraso, saída antecipada ou interrupção que acarrete cumprimento indevidamente reduzido da escala, o servidor terá proporcionalmente descontadas as folgas. (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3551/2013)
Art. 4º Se houver autorização da chefia imediata para compensação, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 13 do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010, a efetiva compensação da escala, ainda que parcial, compensará proporcionalmente os dias de folga perdidos em razão de faltas, atrasos, saídas antecipadas e interrupções.
Art. 5º Fica delegada ao Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal a competência prevista no art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 7 de 2010 para fixar, no exclusivo interesse do serviço, qualquer das modalidades de jornada ordinária ou das escalas previstas neste Ato para os servidores sob sua responsabilidade, estabelecendo-lhes o respectivo horário de trabalho.
Parágrafo único. A alteração da modalidade de jornada ou escala deverá ser realizada até o último dia do mês, para vigorar no mês subseqüente.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de agosto de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 4522, de 16/08/2010, p. 1.
- Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 4523, de 17/08/2010, p. 3. (Republicação)