PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 3551, DE 2013
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 2436, de 2010, que aprova a jornada ordinária diferenciada para a Secretaria de Polícia do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regulamentares e conforme a competência estabelecida nos arts. 5º, inciso III, § 1º; e 8º, do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, tendo em vista o que consta no Processo nº 018329/13-6,
RESOLVE
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Ato da Diretoria-Geral nº 2436, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Polícia do Senado Federal, para atender às necessidades de policiamento contínuo, poderá estabelecer para seus servidores jornada ordinária diferenciada com as seguintes escalas:
I - duração normal do trabalho de doze horas ininterruptas, extensível por até seis horas para atender a necessidade do serviço, sem perder, no período de extensão, o caráter de jornada ordinária, com intervalo interjornadas - folga - de sessenta horas;
II - duração normal do trabalho de vinte e quatro horas ininterruptas, com intervalo interjornadas - folga - de setenta e duas horas;
III - duração normal de trabalho de doze horas ininterruptas com intervalo intrajornadas - folga - de trinta e seis horas, nos dias úteis.
§ 1º Em caso de serviços executados em viagem, a chefia poderá determinar o cumprimento das escalas com intervalo interjornadas reduzido, assegurando o restante das folgas após o retorno do servidor.
§ 2º Somente se considera extraordinário o serviço executado após o limite máximo mensal calculado com base na jornada comum de trabalho prevista no art. 5º, inciso I, do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010." (NR)
"Art. 3º O servidor que faltar, estando nas escalas previstas neste Ato, além do dia correspondente à falta, terá descontado também as horas seguintes de folga:
Parágrafo único. No caso de atraso, saída antecipada ou interrupção que acarrete cumprimento indevidamente reduzido da escala, o servidor terá proporcionalmente descontadas as folgas." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2013.
Senado Federal, 18 de julho de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5272, seção 1, de 18/07/2013, p. 2.