ATO DO PRESIDENTE Nº 428, de 2009
Disciplina a prestação de informações administrativas aos veículos de comunicação.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o disposto no caput do art. 67 do Regulamento Administrativo (Parte II - Regulamento Orgânico do Senado Federal) e com o objetivo de uniformizar o conteúdo das informações administrativas prestadas aos veículos de comunicação, RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria-Geral é o órgão do Senado Federal autorizado a prestar quaisquer informações ou esclarecimentos de natureza administrativa aos meios de comunicação. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 33/2013)
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos do Senado Federal fornecerão à Diretoria-Geral informações e esclarecimentos destinados à divulgação por veículos de comunicação internos e externos. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 33/2013)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de outubro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4318, de 23 de outubro de 2009, p. 1.