ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, de 2009.
Declara a nulidade do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2006.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial a prevista no art. 98, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal,
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 27, de 2009;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal vincula os atos da Administração Pública à sua ampla publicidade, e
CONSIDERANDO que o Boletim Administrativo de Pessoal nº 3631-S3, que veiculou o Ato da Comissão Diretora nº 30, de 20 de dezembro de 2006, só obteve ampla divulgação a partir de 13 de maio de 2009,RESOLVE:
Art. 1º É declarada a nulidade do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 20 de dezembro de 2006, veiculado no Boletim Administrativo de Pessoal nº 3631-S3.
Art. 2º Compete à Secretaria de Recursos Humanos tomar providências para verificar se o referido Ato gerou efeitos financeiros e, nesse caso, diligenciar com vistas ao devido ressarcimento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2009.
Sala de reuniões da Comissão Diretora, 07 de julho de 2009. José Sarney, Marconi Perillo, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, João Claudino, Mão Santa, Patrícia Saboya, César Borges, Gerson Camata.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4242, de 7 de julho de 2009.