PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 22, DE 2007
Regulamenta a ocupação de espaços físicos no Complexo Arquitetônico do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais, com base no parecer nº 132/97-ADVOSF, atendendo solicitação da Diretoria-Geral do Senado Federal, e, no uso da competência delegada pelo Ato da Comissão Diretora número 30, de 2002, subsidiado pela Orientação Normativa - ON -GEAPN - 004, da Gerência de Área de Próprios Nacionais do Ministério do Planejamento e disposto na Lei nº 9636, de 1998 e no Decreto-lei nº 9.760, de 1946. RESOLVE:
Art. 1º - Permanecerão instalados no Complexo Arquitetônico do Senado Federal com cessão onerosa: a Assessoria Parlamentar do Comando da Aeronáutica, a Assessoria Parlamentar do Comando da Marinha, a Assessoria Parlamentar do Comando do Exército, a Assessoria Parlamentar do Ministério da Defesa, a Assessoria Parlamentar da Polícia Federal, a Assessoria Parlamentar do Supremo Tribunal Federal, a Assessoria Parlamentar do Superior Tribunal Militar, a Assessoria Parlamentar da Polícia Civil do Distrito Federal, a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça, a Presidência dos Democratas, a Presidência do Partido Progressista, o Grupo Brasileiro de União Interparlamentar, a Representação do Parlamento Latino Americano, o Instituto Teotônio Villela, a Fundação Tancredo Neves, a Fundação Ulisses Guimarães, a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal, a Associação dos Servidores do Prodasen, a Barbearia e Engraxataria, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os postos de autoatendimento do Banco ABN AMRO Real S/A, União dos Bancos Brasileiros/UNIBANCO, a Americel S/A, a 14 Brasil Telecom S/A, a Vivo S/A, a Tim Celular S/A e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º - As ocupações de áreas destinadas ao funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares instaladas no complexo arquitetônico do Senado Federal serão licitadas na forma da Lei.
Parágrafo único - As atuais ocupações de que trata este artigo, que são originárias de processo de licitação, permanecerão instaladas no complexo arquitetônico do Senado Federal até o término de seus respectivos contratos.
Art. 3º - A Secretaria Financeira, Orçamento e Contabilidade/SAFIN ficará responsável pela administração da parte financeira e contábil, a Secretaria de Administração de Contratações/SADCON ficará responsável pela administração e registro das Cessões de Uso e Contratos e a Secretaria de Patrimônio/SPATR ficará responsável pela administração dos espaços físicos e controle dos bens patrimoniais do Senado Federal disponibilizados aos alcançados por esta portaria.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria do 1º Secretário nº 03, de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Senado Federal, 14 de novembro de 2007. Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3852, de 16/11/2007, p. 1.