PORTARIA DO 1º-SECRETÁRIO Nº 03, DE 2003.
Regulamenta a ocupação de espaços físicos no Complexo Arquitetônico do Senado Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais, com base no parecer nº 132/97-ADVOSF e, no uso da competência delegada pelo Ato da Comissão Diretora número 30, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - A Assessoria Parlamentar do Ministério da Aeronáutica, a Assessoria Parlamentar do Ministério da Marinha, a Assessoria Parlamentar do Ministério do Exército, a Assessoria Parlamentar do Ministério da Defesa, a Assessoria Parlamentar da Polícia Federal, a Assessoria Parlamentar do Supremo Tribunal Federal, a Assessoria Parlamentar do Superior Tribunal Militar, a Assessoria Parlamentar da Polícia Civil do Distrito Federal, a Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral, a Presidência do Partido da Frente Liberal, a Presidência do Partido Progressista Brasileiro, o Grupo Brasileiro de União Interparlamentar, a Representação do Parlamento Latino Americano, o Instituto Teotônio Villela, O Instituto Tancredo Neves, a Fundação Ulisses Guimarães, a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal, a Associação da Polícia do Congresso Nacional, a Associação dos Servidores do Prodasen, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Viação Aérea São Paulo, os postos de auto-atendimento do Banco Real, permanecerão instalados no complexo arquitetônico do Senado Federal.
Art. 2º - As ocupações de áreas destinadas ao funcionamento de restaurantes, lanchonetes e tabacaria, atualmente instaladas no complexo arquitetônico do Senado Federal serão licitadas na forma da Lei, durante o exercício de 2003.
Parágrafo único - As atuais ocupações que trata este artigo, que são originárias de processo de licitação, permanecerão instaladas no complexo arquitetônico do Senado Federal até o término de seus respectivos contratos.
Art. 3º - A Subsecretaria de Administração Financeira em conjunto com a Subsecretaria de Administração de Compras e Contratações de Serviços promoverão a baixa dos atuais contratos, rescindidos pelo Art. 10 do Ato 30, de 2002, da Comissão Diretora e, lavrarão os novos contratos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2003. Senador Ronaldo Cunha Lima, Terceiro-Secretário no exercício da Primeira Secretaria.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2687, de 30 de janeiro de 2003.