ATO DO DIRETOR GERAL Nº 4099, de 2007.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Ato as competências da Secretaria Especial de Informática - Prodasen e de suas unidades subordinadas.
Art. 2º - Ao Gabinete da Secretaria Especial de Informática - GABPRO compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; proceder à publicação e divulgação dos atos administrativos do Prodasen; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; auxiliar na administração dos recursos humanos e patrimoniais do Gabinete do Prodasen e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 3º - À Consultoria - CON compete: realizar estudos, emitir pareceres e propor medidas nas áreas administrativa, de desenvolvimento de pessoas, de orçamento, de finanças, jurídica, de comunicação social, de tecnologia, de planejamento, de informações, de processos de trabalho, de gestão e desenvolvimento organizacionais; coordenar a elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança; definir indicadores e analisar o desempenho dos processos de trabalho e produtos; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; consolidar informações para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 4º - Ao Gabinete - GBCON compete: secretariar as atividades do Diretor e dar-lhe suporte; auxiliar na administração dos recursos humanos e patrimoniais da Consultoria; desenvolver estudos e análises em sua área de atuação; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Consultoria; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à divulgação e aplicação dos atos administrativos do Prodasen; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 5º - Ao Núcleo de Gestão e Desenvolvimento Organizacional - NGO compete: coordenar a elaboração e acompanhar a execução do plano de desenvolvimento e excelência organizacional do Prodasen; disseminar informações, propor, coordenar e monitorar a implementação de modelos de gestão e de estrutura organizacional; fazer levantamentos, modelar, auditar e propor melhorias nos processos de trabalho do Prodasen; participar da compilação e disseminação das normas técnicas e gerenciais do Prodasen; participar da elaboração e implementação do processo de Gestão do Conhecimento e processo de gestão estratégica de pessoas; propor políticas, negociar convênios, contratos ou aquisição de informações de produtores e distribuidores externos; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 6º - Ao Núcleo de Planejamento e Orçamento - NPO compete: coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Orçamento e dos Planos Estratégico, de Ação e de Aquisição; coordenar as ações institucionais do processo de gerência de projetos do Prodasen; fornecer dados para elaboração do Plano Plurianual (PPA); consolidar informações e elaborar o relatório de atividades do Prodasen e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 7º - Ao Núcleo de Gestão de Tecnologia – NTE compete: coordenar o processo de gestão de Tecnologia da Informação do Prodasen incluindo a elaboração e acompanhamento da execução dos Planos de Tecnologia e de Segurança da Informação; consolidar informações gerenciais sobre as tecnologias e produtos de hardware e software existentes no Prodasen; propor diretrizes de prospecção tecnológica e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 8º - Ao Núcleo Jurídico - NJU compete: exercer as atividades consultiva e normativa que envolvam questões de Direito Eletrônico, bem como a emissão de pareceres jurídicos e orientações sobre matérias, atos e fatos administrativos; elaborar as normas e manter em bases de dados o acervo normativo do Prodasen, e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 9º - Ao Núcleo de Comunicação Social – NCS compete: elaborar e executar o Plano de Comunicação Institucional do Prodasen; divulgar informações sobre políticas, práticas, ações, normas, produtos e serviços do Prodasen; divulgar informações de interesse do trabalho e eventos voltados ao desenvolvimento profissional e pessoal; promover o fortalecimento da imagem institucional do Prodasen e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Consultoria.
Art. 10 - São atribuições da Função Comissionada de Consultor Técnico: realizar estudos, elaborar pareceres e propor medidas nas áreas administrativa, de desenvolvimento de pessoas, de orçamento, de finanças, jurídica, de comunicação social, de tecnologia, de planejamento, de informações, de processos de trabalho, de gestão e desenvolvimento organizacionais; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança; propor indicadores e analisar o desempenho dos processos de trabalho e produtos; atuar na geração, manutenção e disseminação seletiva de informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; consolidar informações para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; gerenciar Núcleo, coordenar Comitê, Comissão e Grupo de Trabalho e executar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 11 - À Subsecretaria de Atendimento aos Gabinetes de Senadores - SSASEN compete, na sua área de atuação: identificar necessidades ou oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar anteprojetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de Tecnologia da Informação; identificar e viabilizar melhoria de processos de trabalho e de gestão; assegurar qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança; documentar solicitações dos usuários, processos e produtos; supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional internos e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; desenvolver as páginas dos Senadores divulgadas na Internet, sob a responsabilidade do Senado Federal, e dar-lhe suporte; participar do planejamento e execução das atividades normativas de desenvolvimento, aquisição, evolução e manutenção de soluções de Tecnologia da Informação; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 12 - Ao Gabinete - GBASEN compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Subsecretaria; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidarplanos; acompanhar projetos; propor treinamento, a partir das necessidades detectadas pelos serviços de relacionamento, junto às áreas de formação de pessoal; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 13 - Aos Serviços de Gerência de Relacionamento com os Gabinetes de Apoio de Senadores A e B - SEGSA e SEGSB, nas suas áreas de atuação, compete: gerenciar o processo de relacionamento entre os gabinetes dos senadores e o Prodasen; identificar e analisar junto aos gabinetes dos senadores as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor opções de solução de Tecnologia da Informação; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas; fomentar e orientar o uso de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 14 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com os Gabinetes da Comissão Diretora e Lideranças – SECDL compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre os Gabinetes da Comissão Diretora e Lideranças e o Prodasen; identificar e analisar junto aos Gabinetes da Comissão Diretora e Lideranças as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor opções de solução de Tecnologia da Informação; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas; fomentar e orientar o uso de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 15 - Ao Serviço de Planejamento e Orientação ao Atendimento de Gabinetes - SEPLO compete, na sua área de atuação: elaborar diagnósticos organizacionais sobre o atendimento aos gabinetes de senadores; elaborar estudos e projetos de melhoria de processos de trabalho e de gestão; propor e implementar instrumentos para o aperfeiçoamento da qualidade do modelo de atendimento aos gabinetes de senadores; propor soluções de Tecnologia da Informação; planejar soluções e delinear anteprojeto lógico para o desenvolvimento; prospectar produtos e serviços de Tecnologia da Informação para os gabinetes de senadores; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 16 - Ao Serviço de Páginas de Senadores para a Internet - SEPSI compete, na sua área de atuação: planejar, projetar, implementar, manter e dar suporte às páginas dos Senadores divulgadas na Internet, sob a responsabilidade do Senado Federal, de acordo com os padrões do Prodasen; prever e dimensionar as necessidades de planejamento visual, em conjunto com as demais áreas do Prodasen; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 17 - Ao Serviço de Suporte Especial aos Gabinetes dos Senadores - SESES compete, na sua área de atuação: implementar os direitos de acesso aos aplicativos e serviços oferecidos pelo Prodasen aos recursos humanos lotados nos gabinetes dos senadores; dar suporte ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação nos gabinetes dos senadores; dar soluções rápidas de Tecnologia da Informação aos gabinetes dos senadores, desde que envolvam somente ferramentas voltadas para o usuário final; fazer cópias de segurança e recuperação de arquivos para os usuários lotados nos gabinetes dos senadores; consolidar informações sobre hardware, software, serviços, aplicativos; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 18 - Ao Serviço de Produtos Especiais - SEESP compete, na sua área de atuação: realizar conversões de arquivos para alimentação de bases de dados à disposição dos gabinetes dos senadores; supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços, em especial os de sistemas de uso dos gabinetes de senadores e mantidos por terceiros; orientar os demais Serviços sobre o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação oferecidos pelo Prodasen; atender a necessidades de soluções de Tecnologia da Informação especificas, de pequeno porte e emergenciais para os gabinetes dos senadores, desde que envolvam somente ferramentas voltadas para o usuário final; participar do planejamento e execução das atividades normativas de desenvolvimento, aquisição, evolução e manutenção de soluções de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 19 - À Subsecretaria de Atendimento às Áreas Legislativa e de Plenário - SSALEP compete, na sua área de atuação: promover a melhoria de processos de clientes; identificar necessidades e elaborar anteprojetos para fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança; documentar processos e produtos; supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional internos e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 20 - Ao Gabinete - GBALEP compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; propor treinamento, a partir das necessidades detectadas pelos serviços de relacionamento, junto às áreas de formação de pessoal; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à publicação e divulgação de atos administrativos do Prodasen; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 21 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com a Secretaria Geral da Mesa - SESG compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre a SGM e o Prodasen; identificar e analisar junto à SGM as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar o uso de produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 22 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com a Secretaria de Comissões - SESCO compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre a SCOM e o Prodasen; identificar e analisar junto à SCOM as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar o anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 23 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com a Taquigrafia, Ata e Expediente - SETAE compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as Secretarias de Taquigrafia, Ata e Expediente e o Prodasen; identificar e analisar junto às Secretarias de Taquigrafia, Ata e Expediente as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 24 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as Consultorias, Legislativa e de Orçamento - SECONS compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as Consultorias Legislativa e de Orçamento e o Prodasen; identificar e analisar junto às Consultorias Legislativa e de Orçamento as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 25 - Ao Serviço de Suporte Especial às áreas Legislativa e de Plenário - SELEP compete, na sua área de atuação: implementar os direitos de acesso aos aplicativos e serviços oferecidos pelo Prodasen aos recursos humanos lotados nas áreas Legislativa e de Plenário; dar suporte ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação nas áreas Legislativa e de Plenário; dar soluções rápidas de Tecnologia da Informação às áreas Legislativa e de Plenário, desde que envolvam somente ferramentas voltadas para o usuário final; fazer cópias de segurança e recuperação de arquivos para os usuários lotados nas áreas Legislativa e de Plenário; consolidar informações sobre hardware, software, serviços, aplicativos; operar o sistema de votação eletrônica; documentar a operação do sistema de votação eletrônica e suas rotinas diárias; participar da especificação de novas funcionalidades e análise de requisitos do sistema de votação eletrônica; planejar e acompanhar as manutenções e testes no sistema de votação eletrônica; supervisionar, fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação oferecidos pelo Prodasen e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 26 - À Subsecretaria de Atendimento às Áreas de Informação, Administrativa e Especiais - SSADE compete, na sua área de atuação: promover a melhoria de processos de clientes; identificar necessidades e elaborar anteprojetos para fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança; documentar processos e produtos; supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional internos e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 27 - Ao Gabinete - GBADE compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; propor treinamento, a partir das necessidades detectadas pelos serviços de relacionamento, junto as áreas de formação de pessoal; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à publicação e divulgação de atos administrativos do Prodasen; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 28 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Administração Superior - SERASU compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Administração Superior e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Administração Superior as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação dos novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 29 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Comunicação Social - SERCOM compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Comunicação Social e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Comunicação Social as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação dos novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 30 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Recursos Humanos - SERECH compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Recursos Humanos e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Recursos Humanos as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação dos novos aplicativos; fomentar e orientar o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 31 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Engenharia e Serviços - SERENG compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Engenharia e Serviços e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Engenharia e Serviços as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar sobre o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 32 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Compras, Patrimônio e Financeira - SERCOF compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Compras, Patrimônio e Financeira e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Compras, Patrimônio e Financeira as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar sobre o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 33 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Documentação, Informação e Biblioteca - SERDIB compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre as áreas de Documentação, Informação e Biblioteca e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas de Documentação, Informação e Biblioteca as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar sobre o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 34 - Ao Serviço de Gerência de Relacionamento com Prodasen, SEEP e SINTER - SERESPS compete, na sua área de atuação: gerenciar o processo de relacionamento entre Prodasen, SEEP e SINTER e o Prodasen; identificar e analisar junto às áreas do Prodasen, SEEP e SINTER as oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de Tecnologia da Informação; analisar, modelar e propor melhoria dos processos; viabilizar junto às áreas executoras o atendimento das necessidades identificadas que extrapolem as suas atividades; realizar estudos e análises dos sistemas e aplicativos em uso no ambiente, elaborar anteprojetos para modernização, propor novos projetos e acompanhar a implementação de novos aplicativos; fomentar e orientar sobre o uso dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 35 - Ao Serviço de Suporte Especial às áreas de Informação, Administrativa e Especiais - SERSUP compete, na sua área de atuação: implementar os direitos de acesso aos aplicativos e serviços oferecidos pelo Prodasen aos recursos humanos lotados nas áreas de Informação, Administrativa e Especiais; dar suporte ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação nas áreas de Informação, Administrativa e Especiais; dar soluções rápidas de Tecnologia da Informação às áreas de Informação, Administrativa e Especiais, desde que envolvam somente ferramentas voltadas para o usuário final; fazer cópias de segurança e recuperação de arquivos para os usuários lotados nas áreas de Informação, Administrativa e Especiais; consolidar informações sobre hardware, software, serviços e aplicativos; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 36 - À Subsecretaria de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação - SSTI compete, na sua área de atuação: planejar, projetar, construir, implementar, manter soluções de Tecnologia da Informação e dar-lhes suporte; planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de construção de componentes de software e sistemas; especificar contratações afins, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; baixar normas destinadas a definir padrões de tecnologia, processos internos de trabalho, critérios de aferição de qualidade e padrões metodológicos no âmbito da construção de sistemas aplicativos ou contratação de soluções de Tecnologia da Informação; administrar dados; controlar a qualidade das soluções de Tecnologia da Informação desenvolvidas ou adquiridas; propor padrões para disseminação de informações via WEB; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho de seus processos de trabalho; fornecer informações para a elaboração dos diversos planos institucionais e da proposta orçamentária anual e plurianual; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pela Diretoria do Prodasen.
Art. 37 - Ao Gabinete - GBTI compete: secretariar e dar suporte às atividades do Diretor; auxiliar na administração dos recursos humanos e patrimoniais da Subsecretaria; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; supervisionar o andamento dos projetos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à publicação e divulgação dos atos administrativos do Prodasen e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 38 - Ao Serviço de Gestão de Projetos - SGPRO compete: acompanhar o andamento dos projetos de Tecnologia da Informação; elaborar planos de trabalho em conjunto com as equipes de projeto; gerenciar a alocação de pessoal pelas equipes de projeto; controlar e medir a produtividade das equipes de projeto; interagir com as áreas de atendimento com vistas ao constante acompanhamento dos projetos; elaborar relatórios sobre o andamento dos projetos; garantir o cumprimento dos prazos e a utilização adequada das metodologias de trabalho definidas para cada projeto e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 39 - Ao Serviço de Gestão da Manutenção de Aplicativos - SGMAN compete: receber, registrar, avaliar, planejar, gerenciar as tarefas de manutenção de soluções de Tecnologia da Informação; indicar a formação de equipes de manutenção de soluções; manter histórico de serviços de manutenção realizados; manter registro da alocação de pessoal para tarefas relacionadas; garantir a execução do processo de trabalho definido pela diretoria; garantir a correta aplicação das metas de qualidade e dos procedimentos metodológicos definidos para cada caso; avaliar, juntamente com as áreas pertinentes, os impactos de mudanças decorrentes do ambiente operacional de produção e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 40 - Ao Serviço de Suporte ao Desenvolvimento - SESUD compete: buscar alternativas tecnológicas e de organização para construção de soluções de Tecnologia da Informação; propor e implementar a melhoria das normas do processo de construção, manutenção e aquisição de sistemas; zelar pelo cumprimento dessas normas; apoiar o planejamento, especificação e execução de testes; acompanhar, analisar e homologar a transferência de aplicativos para os ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção; identificar, especificar, modelar, construir, divulgar e prestar suporte à utilização de componentes corporativos de software; prospectar e implementar linguagens de programação e demais ferramentas dos ambientes de desenvolvimento e dar-lhes suporte e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 41 - Ao Serviço de Gestão da Qualidade e Administração de Dados - SGQAD compete: aferir e validar os diversos artefatos produzidos no processo de construção de soluções de Tecnologia da Informação; aferir e validar a qualidade dos produtos de software gerados e de seus processos produtivos; aferir e validar a utilização dos modelos de dados e meios de acesso aos dados; avaliar e propor melhorias em técnicas e produtos já desenvolvidos; acompanhar o andamento dos projetos de Tecnologia da Informação; avaliar os padrões de qualidade definidos pela Subsecretaria para produtos e para o processo de trabalho; elaborar e propor planos de melhoria da qualidade do trabalho; elaborar relatórios e estatísticas; elaborar e manter o macro-modelo e o modelo físico corporativo de dados; controlar a qualidade dos modelos e bases de dados; planejar e coordenar a evolução das bases de dados; analisar dados, propor soluções e homologar modelos de dados de sistemas em ambientes de desenvolvimento, homologação e produção e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 42 - Ao Serviço de Gestão de Internet, Intranet, Extranet e Portais - SGNET compete: elaborar projetos de organização de informações no âmbito da WEB; prospectar e avaliar ferramentas para uso no ambiente WEB; propor modificações e melhorias nas páginas corporativas; propor mecanismos e ferramentas de gerência de conteúdo; propor padrões e técnicas para projetos de sistemas que se utilizem das tecnologias WEB; avaliar o uso das páginas WEB, de qualquer natureza, e propor adequações; desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 43 - Aos Serviços de Projetos Especiais A e B - SPA e SPB compete: planejar, projetar, desenvolver, implementar soluções de Tecnologia da Informação, para o caso de sistemas aplicativos especiais, assim definidos pela Direção da Subsecretaria; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 44 - À Subsecretaria de Infraestrutura Tecnológica - SSITE, na sua área de atuação, compete,: planejar, projetar, implementar e gerenciar a infraestrutura computacional do Senado Federal, composta pelos computadores centrais e sistemas de armazenamento, equipamentos de comunicação da rede, sistema de cabeamento da rede, bancos de dados, sistemas operacionais e softwares básicos; elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades, o plano de contingência da infra-estrutura computacional, assegurar qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos serviços; identificar necessidades ou oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar anteprojetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de Tecnologia da Informação; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança, fornecendo informações para a elaboração desses planos institucionais, bem como da proposta orçamentária anual e plurianual; documentar processos e produtos; especificar contratações afins, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional, e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 45 - Ao Gabinete - GBITE compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 46 - Ao Serviço de Administração de Banco de Dados - SABD compete: planejar, projetar, implementar e gerenciar as estruturas e recursos de armazenamento de bancos de dados; instalar, adequar e manter sistemas operacionais, softwares básicos e aplicativos; realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, aquisição, homologação e configuração de hardware e software; planejar, definir e gerenciar segurança de acesso, rotinas de backup, rotinas de recuperação de dados e o plano de contingência dos recursos de hardware e software; prestar suporte técnico; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 47 - Ao Serviço de Administração de Servidores de Rede - SSR compete: planejar, projetar, implementar e gerenciar servidores da rede, recursos de armazenamento de dados; serviços de correio eletrônico; serviços de impressão; dentro da sua área de competência, instalar, adequar e manter sistemas operacionais, softwares básicos e aplicativos; realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, aquisição, homologação e configuração de hardware e software; planejar, definir e gerenciar segurança de acesso, rotinas de backup, rotinas de recuperação de dados e o plano de contingência dos recursos de hardware e software; prestar suporte técnico; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 48 - Ao Serviço de Infra-estrutura de Rede - SIER compete: planejar, projetar, configurar e gerenciar a infra-estrutura da rede composta pelos equipamentos e software de comunicação e de acesso e, dentro da sua área de competência, instalar, adequar e manter sistemas operacionais, softwares básicos e aplicativos; realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, aquisição, homologação e configuração de hardware e software; planejar, definir e gerenciar segurança de acesso, rotinas de backup, rotinas de recuperação de dados e o plano de contingência dos recursos de hardware e software; prestar suporte técnico; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 49 - Ao Serviço de Infra-estrutura de Estações de Trabalho - SIET compete: realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, aquisição, homologação e configuração de hardware e software para o parque de estações de trabalho da rede, incluindo microcomputadores, impressoras e outros periféricos; preparar a instalação básica de software das estações e, dentro da sua área de competência, instalar, adequar e manter sistemas operacionais, softwares básicos e aplicativos; planejar, definir e gerenciar a segurança das estações, rotinas de backup, rotinas de recuperação de dados e o plano de contingência dos recursos de hardware e software; prestar suporte técnico; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 50 - Ao Serviço de Suporte a Aplicações - SSA compete: migrar aplicações e componentes para os ambientes de homologação; analisar e homologar a transferência de aplicativos para ambientes de produção; definir e gerenciar critérios de qualidade dos aplicativos a serem disponibilizados no ambiente de produção; auditar sistemas sob os aspectos de sua segurança, eficiência e eficácia e propor a execução de medidas corretivas; instalar, adequar e manter sistemas operacionais, softwares básicos e aplicativos; realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, aquisição, homologação e configuração de hardware e software; planejar, definir e gerenciar segurança de acesso, rotinas de backup, rotinas de recuperação de dados e o plano de contingência dos recursos de hardware e software; prestar suporte técnico; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 51 - Ao Serviço de Supervisão de Rede - SRD compete: monitorar e operar a rede, servidores e aplicações e, na sua área de competência, tomar providências relativas aos eventos; documentar, divulgar e acompanhar a resolução das ocorrências de descontinuidade dos serviços; acompanhar e documentar alterações nas configurações; manter atualizado o mapa da configuração da rede, seus componentes físicos, servidores, storage, impressoras centrais, sistemas e aplicativos em produção; acompanhar a execução de atendimentos de manutenção a equipamentos; operar equipamentos; monitorar rotinas de backup, recuperação de dados e aplicações em produção; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 52 - Ao Serviço de Gerência de Mudanças - SGMD compete: gerenciar os processos de mudanças na infraestrutura computacional e, na sua área de competência, receber e registrar comunicados de necessidade de mudanças e acompanhá-las; apoiar a elaboração do plano de implantação das mudanças; coordenar reuniões gerenciais de avaliação dos impactos; intermediar com as áreas de atendimento envolvidas; assegurar o registro formal de todas as mudanças; zelar pelo cumprimento dos prazos; elaborar relatórios de acompanhamento; avaliar os processos de mudanças e documentar os resultados; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 53 - Ao Serviço de Manutenção da Infra-estrutura Predial - SIEP compete: participar das atividades de prospecção, planejamento e projetos de arquitetura e engenharia referentes às instalações do Prodasen; dar manutenção na estrutura predial, no elevador, nos portões e cancelas eletrônicas, nas bombas d'água, nas redes elétrica, de águas e esgoto dos prédios do Prodasen; fazer a remoção e instalação de divisórias, planejar, adquirir e coordenar as instalações e manutenção dos sistemas de cabeamento da rede de computadores do Senado Federal e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria (Redação dada pelo Ato do Diretor-Geral nº 4700/ 2007)
Art. 54 - À Subsecretaria de Suporte Técnico a Usuários - SSSTU compete, na sua área de atuação: coordenar, controlar e prover os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos terminais da rede do Senado Federal; coordenar, controlar e prover os serviços de suporte técnico à plataforma básica de software dos usuários da rede do Senado Federal; identificar necessidades ou oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar anteprojetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de Tecnologia da Informação; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança, fornecendo informações para a elaboração desses planos institucionais, bem como da proposta orçamentária anual e plurianual; documentar solicitações dos usuários, processos e produtos; especificar contratações afins, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional, e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 55 - Ao Gabinete - GBSTU compete, na sua área de atuação: desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais, executar serviços administrativos da Subsecretaria e outras tarefas de apoio, e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 56 - Ao Serviço de Atendimento Remoto - SAREM compete: receber e registrar em sistema específico as solicitações de suporte técnico e instalações dos usuários da rede do Senado Federal; solucionar remotamente ou realizar a triagem e refluxo do encaminhamento documental das ocorrências para o Serviço de Atendimento Presencial ou outra área de competência e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 57 - Ao Serviço de Atendimento Presencial - SAPRE compete: prestar atendimento técnico presencial àquelas ocorrências que não forem solucionadas pelo Serviço de Atendimento Remoto, atendendo individualmente ou em conjunto com os mantenedores contratados; prestar suporte à instalação de equipamentos e atendimento preventivo, nos ambientes dos usuários; realizar a triagem e o encaminhamento das ocorrências para outras áreas, quando for necessário; gerenciar os postos de atendimento avançados, distribuídos estrategicamente pelas áreas do Senado Federal, com pessoal e equipamentos necessários ao atendimento presencial; distribuir ocorrências; prestar atendimento residencial na plataforma padrão; executar tarefas de recuperação de arquivos em discos rígidos defeituosos e demais atividades de recuperação em laboratório; configurar e testar equipamentos a serem instalados em residências; prestar suporte aos usuários do acesso remoto tipo ADSL/VPN e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 58 - Ao Serviço de Administração de Equipamentos - SAEQUI compete: coordenar, controlar e prover os serviços de instalação, remanejamento e manutenção dos equipamentos da rede do Senado Federal, atendendo as solicitações e acatando as destinações de equipamentos oriundas das Subsecretarias de Atendimento; cadastrar equipamentos novos no inventário; administrar o depósito de equipamentos de informática; fornecer informações sobre o inventário de equipamentos da plataforma; manter atualizado o cadastro de equipamentos instalados; efetuar controle dos termos de responsabilidade de equipamentos; manter atualizada a base de dados do sistema de acompanhamento de atendimentos, a partir do acompanhamento contínuo das atividades de ocorrência e ordens de serviço que demandem a movimentação de equipamentos; receber, conferir, armazenar adequadamente e emitir termo de recebimento de equipamentos entregues por fornecedores; encaminhar equipamentos descontinuados para alienação e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 59 - Ao Serviço de Monitoração da Plataforma de Tecnologia da Informação - SEMPLA compete: monitorar os indicadores da plataforma de Tecnologia da Informação em tempo integral, detectando falhas e tomando providências de registro e correção; gerar alertas para as áreas de atendimento; emitir relatórios técnicos; monitorar tendências e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 60 - Ao Serviço de Atendimentos Especiais - SAPRE compete: planejar ações, elaborar projetos e pareceres técnicos, propor soluções e alterações que contribuam para o aprimoramento do processo de atendimento; fazer a interface com as outras Subsecretarias de Atendimento; prestar suporte a produtos e serviços que não fazem parte da plataforma padrão de hardware e software; administrar as contas de rede e de correio eletrônico dos servidores desta Subsecretaria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 61 - Ao Serviço de Controle de Qualidade - SECQ compete: fazer o acompanhamento das ocorrências; controlar a qualidade dos registros no sistema de acompanhamento de atendimentos; elaborar relatórios mensais com indicadores de desempenho; gerir os processos de controle de qualidade; realizar pesquisas de satisfação junto aos usuários; gerenciar as ocorrências de desvios nos processos de suporte aos usuários; intervir em situações de insatisfação manifesta dos usuários; promover atividades de treinamento técnico interno; fomentar eventos e campanhas que abordem aspectos como ergonomia no trabalho, saúde laboral e contribuam para melhoria do clima organizacional; fazer o controle de qualidade dos processos e produtos, prestar serviços de análise, modelagem e melhoria dos seus processos de trabalho e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 62 - Ao Serviço de Apoio Técnico ao Sistema da Central de Atendimentos - SAPTEC compete: zelar pelas funcionalidades do sistema de acompanhamento de atendimentos em operação; propor ajustes e modificações no sistema de acompanhamento de atendimentos, quando necessário; acompanhar a implementação de novas funcionalidades no sistema de acompanhamento de atendimentos; promover atividades de treinamento do sistema de acompanhamento de atendimentos, manter a Intranet da Subsecretaria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 63 - Ao Serviço de Acompanhamento e Gestão de Contratos - SAGEC compete: acompanhar e controlar as atividades executadas por empresa contratada, mediante orientação dos gestores dos contratos de responsabilidade da Subsecretaria; assessorar o gestor do contrato de forma a assegurar o cumprimento dos termos do contrato e a qualidade dos serviços contratados, emitindo relatórios peródicos; assessorar o gestor do contrato no acompanhamento dos procedimentos licitatórios e de renovação de contratos; fazer a interface entre a Subsecretaria de Administração Financeira e as empresas contratadas e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 64 - Ao Serviço de Relacionamento com Mantenedores - SERMAN compete: acompanhar o atendimento prestado pelos mantenedores; acompanhar a tramitação de atendimentos orçados; solicitar orçamentos e autorização de serviços não cobertos por contrato; encaminhar os problemas às áreas competentes e acompanhar a solução; intermediar na solução de pendências; desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 65 - À Subsecretaria Administrativa Financeira - SSADF compete, no âmbito do Prodasen: coordenar, controlar e prover as atividades de administração de pessoal, compras, contratações, contabilidade, material, orçamento, finanças, pagamento, patrimônio, transporte, arquivo, recepção, zeladoria e vigilância; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança, fornecendo informações para a elaboração desses planos institucionais, bem como da proposta orçamentária anual e plurianual; especificar contratações afins, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e documentá-los; analisar processos de trabalho e estrutura organizacional, e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 66 - Ao Gabinete - GBADF compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio; desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à publicação e divulgação dos atos administrativos do Prodasen; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 67 - Ao Serviço de Recursos Humanos - SRH, sob a orientação da SERH, compete, no âmbito do Prodasen: executar as políticas e diretrizes de recursos humanos adotadas pelo Senado Federal; publicar matérias relativas a pessoal nos meios institucionais de praxe; manter atualizados os registros cadastrais dos servidores; organizar e manter atualizados arquivos próprios do Serviço de Recursos Humanos; expedir certidões e declarações referentes a pessoal; acompanhar, selecionar, coletar e manter em arquivos atualizados as normas administrativas, leis e jurisprudências referentes a legislação de pessoal; atender os servidores ativos, inativos e pensionistas, nos assuntos de seus interesses, no âmbito da competência do SRH; prestar à Secretaria de Controle Interno do Senado Federal - SCINT, informações quanto aos atos de admissão, nomeação, exoneração, demissão e pensões alimentícias, e outros assuntos correlacionados, referentes aos servidores; executar e controlar os procedimentos de geração e emissão da folha de pagamento; cadastrar e controlar as consignações em folha; preparar as guias e providenciar os relatórios para recolhimento dos encargos sociais correspondentes; gerir o sistema de controle de freqüência de pessoal; executar as atividades relacionadas a admissão, cadastramento e desligamento dos ocupantes de cargo em comissão; executar as atividades relacionadas à admissão, movimentação, progressão funcional e desligamento dos servidores e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 68 - Ao Serviço de Finanças - SFI compete: realizar a execução orçamentária e financeira; promover a liquidação da despesa; emitir documentos de execução financeira; efetuar pagamentos; elaborar e propor normas de execução orçamentária e financeira, inclusive de suprimentos de fundos e para custeio de despesas de viagens a serviço ou de treinamento; acompanhar os prazos de validade das garantias prestadas ao Prodasen nos contratos de obras, serviços e demais aquisições; fornecer ao Serviço de Contabilidade todas as informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções; fornecer à Consultoria do Prodasen os elementos e o apoio necessário à elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual e suas alterações; acompanhar a execução orçamentária em todas as suas fases, mediante empenho da despesa e controle dos saldos das dotações orçamentárias; emitir documentos necessários à execução orçamentária; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 69 - Ao Serviço de Contabilidade, Faturamento e Cobrança - SCF compete: organizar e administrar sistema de apuração e apropriação de custos; coordenar, controlar e executar, sintética e analiticamente, as atividades de escrituração contábil dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, inclusive do Fundo Especial, analisando os atos e fatos delas decorrentes; analisar os processos de reajustamento e revisão de preços e emitir parecer sobre os reajustes dos contratos; realizar cálculo de multas; analisar os processos de suprimento de fundos, emitir, de acordo com informações das áreas técnicas envolvidas, as Notas de Cobrança dos serviços prestados pelo Prodasen; executar e acompanhar o faturamento e providenciar a emissão de relatórios de devedores; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 70 - Ao Serviço de Administração de Material - SAM compete: receber guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos, exercer o controle geral dos estoques, programar as aquisições e requisições; especificar, padronizar e codificar materiais; elaborar, com a participação dos demais órgãos do Prodasen, a previsão de consumo de materiais e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 71 - Ao Serviço de Administração de Patrimônio - SPT compete: organizar e manter atualizado o cadastro e o tombamento dos bens móveis e imóveis; fiscalizar e controlar bens móveis e imóveis; articular-se com o Serviço de Contabilidade, no que se refere à incorporação, avaliação e baixa de bens patrimoniais do Prodasen; fornecer ao Serviço de Contabilidade subsídios para elaboração dos balancetes e balanços patrimoniais; articular-se com os demais órgãos para as providências necessárias nos casos de admissão, movimentação ou demissão de servidores, no que tange à responsabilidade sobre a guarda e conservação de bens patrimoniais ou cumprimento de normas internas; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 72 - Ao Serviço de Aquisições e Contratações - SAA compete: instruir os processos de aquisições e contratações; realizar pesquisas de preços; elaborar os editais de licitação; preparar e encaminhar os avisos para publicação no Diário Oficial da União; realizar as compras por dispensa de licitação; elaborar, com a participação dos demais órgãos do Prodasen, o plano de aquisições; manter o cadastro de fornecedores; auxiliar a Comissão Permanente de Licitação ou Especial, na elaboração de minutas de editais, atos e mapas das licitações; auxiliar na elaboração da política de compra, estocagem e distribuição de materiais; auxiliar na especificação, padronização e codificação dos materiais em estoque, observadas, no que couber, as normas vigentes no Senado Federal e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 73 - Ao Serviço de Administração de Contratos - SCO compete: controlar prazos de vencimento, prorrogação ou renovação, cumprimento das garantias e administrar o sistema de gestão de contratos, convênios e aditamentos; elaborar contratos, termos de convênios, apostilamentos, termos aditivos e rescisórios; instruir, examinar e revisar processos; encaminhar para publicação na imprensa oficial extratos, termos rescisórios e respectivos aditamentos; instruir, para análise, os pedidos de reajustes de preços; gerenciar a emissão de declarações ou atestados de capacidade técnica e de desempenho de empresas contratadas; controlar a indicação e substituição de gestores de contratos; orientar os gestores sobre a fiscalização do cumprimento das cláusulas contratuais; receber e analisar solicitações de empresas contratadas; preparar informações para a Secretaria de Controle Interno; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 74 - Ao Serviços Gerais - SGE compete: planejar, executar e gerenciar os serviços de recepção, de segurança das pessoas e do patrimônio, de limpeza, de conservação, de copa, de jardinagem, de confecção de carimbos, de chaves, de transportes e estacionamentos; executar e controlar serviços de reprografia de documentos; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 75 - Ao Serviço de Protocolo - SEPR compete: receber, registrar, distribuir e controlar a tramitação, armazenamento e expedição de documentos, incluindo autuação e juntadas; supervisionar as atividades relativas a protocolo no Prodasen; bem como recolher os documentos em fase permanente à Secretaria de Arquivo do Senado Federal, receber, transmitir e controlar mensagens oficiais por fax e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 76 - Ao Serviço de Inativos e Pensionistas - SIP compete: promover o recadastramento anual de aposentados e pensionistas e manter suas informações atualizadas; instruir os processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, averbação de tempo de serviço e demais processos de interesse de servidores inativos e de pensionistas de servidores falecidos; elaborar mapa de tempo de serviço; providenciar apostila em atos de concessão de aposentadoria, reversões e pensões; emitir alterações financeiras relativas às aposentadorias e pensões; instruir processos de reconhecimento de invalidez de aposentados e de pensionistas; organizar e manter atualizado o arquivo de documentação dos servidores inativos e pensionistas; preencher e enviar à Secretaria de Controle Interno do Senado Federal - SCINT as fichas referentes aos Atos de Aposentadoria e Concessão de Pensão relacionadas aos servidores do Prodasen e demais dados relativos à concessão e reversão de aposentadoria e de pensão, solicitados pela Auditoria do Senado; solicitar a ratificação dos dados contidos nas certidões de tempo de serviço, fornecidas pelos órgãos e instituições, para fins de averbação junto ao Prodasen; instruir processos para pagamento de auxílio funeral; assessorar os responsáveis pelo pagamento de pessoal, no que se refere a proventos e pensões; cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação e das normas pertinentes às atividades do Serviço e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 77 - À Subsecretaria de Gestão do Conhecimento - SSGCON compete, no âmbito do Prodasen, em articulação com SERH e ILB: propor, implementar e administrar a política de gestão do conhecimento, de informações e de desenvolvimento de pessoas do Prodasen; estabelecer e implementar metodologias, procedimentos e tecnologias para coletar, integrar, recuperar, compartilhar e disseminar o conhecimento da organização para uso na consecução de seus objetivos estratégicos, táticos e operacionais; identificar necessidades ou oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar anteprojetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de Gestão do Conhecimento; participar da elaboração e implementação dos planos estratégico, de tecnologia, de gestão de pessoas, de ação, e de segurança, fornecendo informações para a elaboração destes diversos planos institucionais, bem como da proposta orçamentária anual e plurianual; especificar contratações afins, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de serviços de Gestão do Conhecimento; propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos seus processos de trabalho e documentá-los; analisar seus processos de trabalho e estrutura organizacional, e propor melhorias; gerar, manter e disseminar, seletivamente, informações; propor normas e acompanhar o seu cumprimento; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor do Prodasen.
Art. 78 - Ao Gabinete - GBGCON compete: executar serviços de secretaria e outras tarefas de apoio, desenvolver estudos e análises; elaborar pareceres; consolidar planos; acompanhar projetos; elaborar relatórios técnicos e gerenciais; proceder à publicação e divulgação dos atos administrativos do Prodasen; coordenar as ações de gestão da qualidade de acordo com as diretrizes da Consultoria e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 79 - Ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SDPES compete, no âmbito do Prodasen: propor políticas e diretrizes de gestão de pessoas; gerir o sistema de informações de treinamento; formular implementar e administrar o banco de competências; formular, implementar e administrar o conjunto de perfis profissiográficos; elaborar e gerir o Plano Anual de Capacitação; o Plano de Desenvolvimento Gerencial; o Plano de Desenvolvimento Profissional; o Plano de Desenvolvimento de Equipes; efetuar estudos e recomendações sobre criação, extinção e alteração de perfis profissiográficos; elaborar manual de descrição de especialidades; elaborar e executar projetos de lotação ideal; executar e gerir o processo de avaliação de perfil profissiográfico dos servidores; prestar apoio à Consultoria na implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento da organização e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 80 - Ao Serviço de Gestão do Conhecimento - SEGCON compete: estabelecer e implementar metodologias, procedimentos e tecnologias para coletar, integrar, recuperar, compartilhar e disseminar o conhecimento da organização para uso na consecução de seus objetivos estratégicos, táticos e operacionais; subsidiar a elaboração de sistemas, projetos e o processo decisório em todos os níveis; prospectar e manter metodologias que permitam gerenciar o conhecimento da organização; propor políticas, planos, normas e projetos para a gestão do conhecimento; e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 81 - Ao Serviço de Gestão da Qualidade de Vida - SEQVIDA compete: desenvolver e executar projetos de melhoria da qualidade de vida dos servidores; elaborar e executar pesquisa de clima organizacional; estimular a realização voluntária de programas periódicos de exames médicos, ambulatoriais e de saúde em geral; zelar pela segurança, bem estar e saúde dos servidores do Prodasen no ambiente de trabalho; elaborar programas que auxiliem as pessoas nos seus planos de aposentadoria, de saúde pessoal, ocupacional, segurança e de adaptação de servidores a novos perfis; promover a adaptação de servidores com necessidades especiais ao ambiente de trabalho; implementar e administrar programas de ambientação e orientação de novos servidores e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 82 - Ao Serviço de Apoio ao Treinamento em Tecnologia da Informação - SATI, em articulação com o ILB, compete, no âmbito do Prodasen: prover serviços de capacitação de servidores na área de Tecnologia da Informação e demais áreas do Prodasen; prover serviços de capacitação de servidores nos níveis cognitivo e atitudinal; pesquisar sobre metodologias de ensino e alternativas de aprendizagem em Tecnologia da Informação; manter atualizado o arquivo de recursos e materiais instrucionais; providenciar os recursos didáticos e materiais instrucionais necessários à execução dos programas de treinamento; gerenciar os recursos instrucionais e de informática das salas de aula e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 83 - Ao Serviço de Documentação e Informação Técnica - SDTEC compete: classificar, catalogar, indexar e disseminar informações de interesse do Prodasen; realizar estudos e prospecções, com vistas a garantir a atualização tecnológica da área; administrar o acervo bibliográfico; elaborar e propor normas técnicas e administrativas relativas à sua área de atuação; gerir a biblioteca técnica, digital e todas as suas mídias; propor a aquisição de publicações; orientar os usuários quanto à obtenção de informação e de material bibliográfico; fazer intercâmbio de informações e material bibliográfico com instituições congêneres; realizar pesquisas nas bases de dados do Prodasen e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 84 - Ao Serviço de Gestão de Arquivo e de Museu - SGEAM compete: administrar, adquirir, coletar, catalogar, indexar, preservar, conservar e custodiar peças do acervo histórico do Prodasen e do seu museu e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria.
Art. 85 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2007. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3763, de 10 de julho de 2007, p. 1.