ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 2006
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997 e o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Especial de Informática do Senado Federal – PRODASEN, mantida sua condição de unidade orçamentária, tem como competência prover, com exclusividade, o Senado Federal de soluções de tecnologia de informação, dar suporte ao seu uso e prestar serviços de análise, modelagem e melhoria dos seus processos de trabalho.
Art. 2º São órgãos do PRODASEN: o Gabinete; a Consultoria; e as Subsecretarias: de Infra-estrutura Tecnológica; de Suporte Técnico a Usuários; Administrativa Financeira; de Atendimento aos Gabinetes de Senadores; de Atendimento às Áreas Legislativa e de Plenário; de Atendimento às Áreas de Informação, Administrativa e Especiais; de Soluções de Tecnologia de Informação; e de Gestão do Conhecimento.
§ 1º São órgãos da Consultoria: o Gabinete; o Núcleo de Gestão e Desenvolvimento Organizacional; o Núcleo de Planejamento e Orçamento; o Núcleo de Gestão de Tecnologia; o Núcleo Jurídico; e o Núcleo de Comunicação Social.
§ 2º São órgãos da Subsecretaria de Infra-estrutura Tecnológica: o Gabinete, o Serviço de Administração de Banco de Dados; o Serviço de Administração de Servidores de Rede; o Serviço de Infra-estrutura de Rede; o Serviço de Infra-estrutura de Estações de Trabalho; o Serviço de Suporte a Aplicações; o Serviço de Supervisão de Rede; o Serviço de Gerência de Mudanças; e o Serviço de Manutenção da Infra-estrutura Predial.
§ 3º São órgãos da Subsecretaria de Suporte Técnico a Usuários: o Gabinete; o Serviço de Atendimento Remoto; O Serviço de Atendimento Presencial; o Serviço de Monitoração da Plataforma de TI; o Serviço de Administração de Equipamentos; o Serviço de Atendimentos Especiais; o Serviço de Controle de Qualidade; o Serviço de Acompanhamento e Gestão de Contratos; o Serviço de Relacionamento com Mantenedores; e Serviço de Apoio Técnico ao Sistema da Central de Atendimento.
§ 4º São órgãos da Subsecretaria Administrativa Financeira: o Gabinete; o Serviço de Recursos Humanos; O Serviço de Inativos e Pensionistas; o Serviço de Finanças; o Serviço de Manutenção de Instalações; o Serviço de Administração de Patrimônio; o Serviço de Administração de Material; o Serviço de Administração de Contratos; o Serviço de Aquisições e Contratações; o Serviços Gerais; o Serviço de Contabilidade, Faturamento e Cobrança; e o Serviço de Protocolo.
§ 5º São órgãos da Subsecretaria de Atendimento aos Gabinetes de Senadores: o Gabinete; o Serviço de Gerência de Relacionamento com os Gabinetes da Comissão Diretora e Lideranças; o Serviço de Gerência de Relacionamento com os Gabinetes de Apoio de Senadores - A; o Serviço de Gerência de Relacionamento com os Gabinetes de Apoio de Senadores - B; o Serviço de Planejamento e Orientação ao Atendimento de Gabinetes; o Serviço de Páginas de Senadores para a Internet; o Serviço de Produtos Especiais; e o Serviço de Suporte Especial aos Gabinetes de Senadores.
§ 6º São órgãos da Subsecretaria de Atendimento às Áreas Legislativa e de Plenário: o Gabinete; o Serviço de Gerência de Relacionamento com a Secretaria Geral da Mesa; o Serviço de Gerência de Relacionamento com a Secretaria de Comissões; o Serviço de Gerência de Relacionamento com a Taquigrafia, Ata e Expediente; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as Consultorias, Legislativa e de Orçamento; e o Serviço de Suporte Especial às áreas Legislativa e de Plenário.
§ 7º São órgãos da Subsecretaria de Atendimento às Áreas de Informação, Administrativa e Especiais: o Gabinete; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Administração Superior; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Comunicação Social; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Recursos Humanos; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Engenharia e Serviços; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Compras, Patrimônio e Financeira; o Serviço de Gerência de Relacionamento com as áreas de Documentação, Informação e Biblioteca; o Serviço de Gerência de Relacionamento com PRODASEN, SEEP e SINTER; e o Serviço de Suporte Especial às áreas de Informação, Administrativa e Especiais.
§ 8º São órgãos da Subsecretaria de Soluções de Tecnologia de Informação: o Gabinete; o Serviço de Gestão de Projetos; o Serviço de Gestão da Manutenção de Aplicativos; o Serviço de Suporte ao Desenvolvimento; o Serviço de Gestão da Qualidade e Administração de Dados; o Serviço de Gestão de Internet, Intranet, Extranet e Portais; o Serviço de Projetos Especiais A; e o Serviço de Projetos Especiais B.
§ 9º São órgãos da Subsecretaria de Gestão do Conhecimento: o Gabinete; o Serviço de Desenvolvimento de Pessoas; o Serviço de Gestão do Conhecimento; o Serviço de Gestão da Qualidade de Vida; o Serviço de Apoio ao Treinamento em Tecnologia da Informação; o Serviço de Documentação e Informação Técnica e o Serviço de Gestão de Arquivo e de Museu.
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a Funções Comissionadas, em estrita consonância com as modificações de estrutura efetuadas por este Ato, ficando também criadas três funções comissionadas de Secretário de Coordenação e Execução, símbolo FC-8.
Art. 4º Ato do Diretor-Geral disporá sobre as competências dos órgãos de que trata o art. 2º deste Ato e sobre as atribuições de funções comissionadas não previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal.
Art. 5º A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 21 de junho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Papaléo Paes - Aelton Freitas.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PRODASEN
1. CARGOS EM COMISSÃO |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE CARGOS |
Assessor | SF02 | 5 |
2. FUNÇÕES COMISSIONADAS |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Nº DE FUNÇÕES |
Diretor de Secretaria | FC-9 | 01 |
Diretor-Adjunto de Secretaria | FC-8 | 01 |
Diretor de Subsecretaria | FC-8 | 08 |
Diretor de Consultoria | FC-8 | 01 |
Secretário de Coordenação e Execução | FC-8 | 03 |
Assistente de Diretor | FC-7 | 13 |
Chefe de Serviço | FC-7 | 62 |
Consultor Técnico | FC-7 | 07 |
Chefe de Gabinete Administrativo | FC-7 | 10 |
Assistente Técnico | FC-6 | 45 |
TOTAL | - | 151 |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3506, suplementar-1, de 22 de junho 2006, p. 1.