ATO DO DIRETOR GERAL Nº 4700, de 2007.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 53 do Ato do Diretor-Geral nº 4099, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 53 - Ao Serviço de Manutenção da Infra-estrutura Predial - SIEP compete: participar das atividades de prospecção, planejamento e projetos de arquitetura e engenharia referentes às instalações do Prodasen; dar manutenção na estrutura predial, no elevador, nos portões e cancelas eletrônicas, nas bombas d'água, nas redes elétrica, de águas e esgoto dos prédios do Prodasen; fazer a remoção e instalação de divisórias, planejar, adquirir e coordenar as instalações e manutenção dos sistemas de cabeamento da rede de computadores do Senado Federal e desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Diretor da Subsecretaria".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de setembro de 2007. José Alexandre Lima Gazineo, Diretor-Geral Adjunto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3810, de 14 de setembro de 2007, p. 2.