ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, DE 2005
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997 e o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O presente Ato modifica a estrutura administrativa e altera o quadro de pessoal do Senado Federal.
Art. 2º - Ficam instituídas, como Órgãos de Assessoramento Especial da Presidência do Senado Federal, a Secretaria de Relações Internacionais e a Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais.
Art. 3º - Passam a integrar a estrutura da Secretaria Agência Senado e da Secretaria Jornal Senado, a Coordenação do Jornal Eletrônico e a Coordenação do Jornal Semanal, respectivamente.
Art. 4º - A atual Subsecretaria de Relações Públicas passa a denominar-se Secretaria de Relações Públicas, e terá como órgãos: Gabinete, Coordenação de Comunicação Institucional e Coordenação de Eventos.
Parágrafo único. A Coordenação de Comunicação Institucional compõe-se de: Serviço de Administração, Serviço de Cooperação Institucional e Serviço de Pesquisa e Planejamento. A Coordenação de Eventos compõe-se de: Serviço de Administração e Serviço de Recepção e Contatos.
Art. 5º - A atual Subsecretaria de Pesquisa e Opinião passa a denominar-se Secretaria de Pesquisa e Opinião, e terá como órgãos: Gabinete, Serviço de Apoio Administrativo, Coordenação Data-Senado e Coordenação de Análise de Notícias.
Parágrafo único. A Coordenação Data-Senado compõe-se de: Serviço de Pesquisa de Opinião e Serviço de Análise de Informação. A Coordenação de Análise de Notícias compõe-se de: Serviço de Relacionamento Público, Serviço de Portal de Voz, Serviço de Gerenciamento de Sistemas e Serviço de Suporte Operacional.
Art. 6º - As estruturas das Secretarias: TV Senado, Rádio Senado, Jornal do Senado e Agência Senado ficam acrescidas de um Gabinete.
Art. 7º - Ficam mantidos os demais órgãos e unidades que compõem a estrutura da Secretaria Especial de Comunicação Social, que não foram alterados por este Ato.
Parágrafo único - As funções comissionadas em nível de direção dos órgãos da estrutura da Secretaria Especial de Comunicação Social podem ser preenchidas por servidores ocupantes de Cargos em Comissão, na forma da Resolução nº 09, de 1997.
Art. 8º - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2006)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2006)
Art. 9º - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2006)
Art. 10 - A atual Seção de Impressão Offset em Máquinas Rotativas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações fica transformada em Serviço de Impressão Offset em Máquinas Rotativas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações.
Art. 11 - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com as modificações de estrutura efetuadas por este Ato, observando também as seguintes disposições:
I - a função comissionada de Diretor da atual Subsecretaria Especial do Programa InterLegis, de nível FC-08, é transformada em função comissionada de Diretor da Secretaria Especial do InterLegis, de nível FC-09;
II - fica criada uma função de Diretor-Adjunto da Secretaria Especial do InterLegis, de nível FC-08;
III - a função comissionada de Diretor-Adjunto da Secretaria Especial de Comunicação Social, de nível FC-08, é transformada em função comissionada de Diretor de Jornalismo, de nível FC-09, sendo-lhe atribuídas as competências instituídas pelo art. 326 da Resolução nº 9, de 1997;
IV - ficam criadas as funções de Diretor da Secretaria de Relações Internacionais e de Diretor da Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais, de nível FC-09, que podem ser preenchidas por servidores ocupantes de Cargos em Comissão, na forma da Resolução nº 09, de 1997;
V - ficam criadas, para cada turno de atividade, funções comissionadas de Chefes de Serviço de Impressão Offset em Máquinas Rotativas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações; e
VI - os efeitos do artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por Secretaria.
Art. 12 - As atribuições das funções comissionadas instituídas ou alteradas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor-Geral.
Art. 13 - As despesas decorrentes das alterações de que trata o presente Ato serão compensadas com a redução do quantitativo de cargos e funções do Quadro de Pessoal do Senado Federal, em valor correspondente.
Art. 14 - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.
Art. 15 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do art. 17 do Ato nº 28, de 1993, da Comissão Diretora.
Sala da Comissão Diretora, 27 de abril de 2005. Renan Calheiros - Tião Viana - Antero Paes de Barros - Efraim Morais - João Alberto de Souza -Paulo Octávio - Eduardo Siqueira Campos - Serys Slhessarenko - Papaléo Paes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3222, de 28 de abril de 2005, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3222, suplementar, de 28 de abril de 2005, p. 1. (Republicação)