ADG 134/2005 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 14/01/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 17/01/2005 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também PDG 119/2011
Ver também APR 1/2005

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 134, DE 2005.

Nomeia o Gerente-Executivo e os Coordenadores de Ação dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Senado Federal, e delega competência ao primeiro.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Ato do Presidente do Senado Federal nº 01, de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado Gerente-Executivo, no âmbito do Senado Federal, o Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

Art. 2º Ao Gerente-Executivo e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, são delegadas as seguintes atribuições:

I - apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições;

II - negociar os recursos necessários para o alcance dos objetivos programados;

III - monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações relacionadas aos programas;

IV - buscar, se cabível, mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - elaborar, com a participação dos Coordenadores de Ação, o plano gerencial do programa, que inclui o plano de avaliação, e encaminhá-lo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan;

VII - interagir com os Coordenadores de Ação, no intuito de que sejam alcançados os objetivos traçados para cada Atividade, Projeto e/ou Operação Especial;

VIII - encaminhar, por meio do SIGPlan ou do Sistema de Dados Orçamentários - SIDOR, os dados orçamentários referentes ao Plano Plurianual, às Leis de Diretrizes Orçamentárias e às Leis Orçamentárias Anuais;

IX - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa sob sua responsabilidade, mediante alimentação do SIGPlan.

Art. 3º Ficam nomeados Coordenadores de Ação os dirigentes dos órgãos constantes do anexo a este Ato, aos quais caberá, nas suas respectivas áreas, e no limite orçamentário atribuído a estas Unidades:

I - viabilizar a execução e o monitoramento da programação contida em cada ação, de modo a alcançar os objetivos do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto definido na meta física de cada ação;

III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - administrar as restrições que possam prejudicar a execução das ações;

V - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas;

VI - estimar e avaliar o custo de cada ação e os benefícios dela esperados;

VII - encaminhar as informações referentes às ações coordenadas ao Gerente-Executivo, dentro dos prazos por este estipulados, visando efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais nos sistemas específicos.

Art. 4º Os Diretores do PRODASEN e da SEEP poderão delegar, caso necessário, as atribuições especificadas no art. 3º deste Ato, a dirigentes de Unidades integrantes das respectivas Secretarias.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de janeiro de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3156, de 17 de janeiro de 2005.