PDG 119/2011 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 02/12/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 05/12/2011 0 14
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ADG 134/2005

Processo nº 031

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA GERAL Nº 119, DE 2011.

Dispõe sobre o calendário de encerramento dos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis do exercício financeiro de 2011.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de estabelecer o calendário de encerramento dos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis, referente ao exercício de 2011, RESOLVE:

I - Fixar as seguintes datas-limite:

a) 15 de dezembro de 2011:

- Recebimento, pela Subsecretaria de Contabilidade - SSCONT, das prestações de contas de suprimento de fundos;

- Validade de pré-empenhos emitidos;

- Recebimento, pela Subsecretaria de Administração Financeira - SSFIN, dos processos em condições de imediata liquidação;

b) 28 de dezembro de 2011:

- Recebimento, pela Subsecretaria de Administração Orçamentária - SSAORÇ, dos processos para inscrição em Restos a Pagar, devidamente instruídos pelos gestores dos contratos;

- Pagamento de processos liquidados;

c) 02 de janeiro de 2012

- Recebimento, pela Subsecretaria de Contabilidade - SSCONT, dos relatórios de almoxarifado, com movimentação até 31.12.2011.

d) 10 de janeiro de 2012

- Recebimento, pela Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN, das informações de execução físico-financeira, relativas ao 4º trimestre de 2011, das ações orçamentárias sob a responsabilidade dos Coordenadores de Ação designados conforme art. 3º do Ato do Diretor-Geral nº 134, de 2005, exceto quanto à Ação 4061 - Processo Legislativo, cujas informações serão consultadas diretamente na resenha mensal publicada pela Secretaria-Geral da Mesa - SGM.

II - Para fins de cumprimento do inciso XVIII do art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 002, de 2008 e do art. 35 do Decreto nº 93.872, de 1986, os gestores de contratos deverão observar os seguintes procedimentos no tocante à inscrição de Restos a Pagar:

a) antes de encaminhar os processos à SSAORÇ, poderão solicitar informações adicionais, tais como saldos de empenhos, por meio dos ramais 3369 ou 4089;

b) em seguida, deverão encaminhar à SSAORÇ somente os processos que necessitem de alterações de valores, com as devidas justificativas, para emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas de empenho.

III - As dúvidas referentes à entrega das prestações de contas de suprimento de fundos e dos relatórios dos almoxarifados deverão ser dirimidas por meio dos ramais 3171 ou 3373, enquanto as relativas ao envio das informações físico-financeiras das ações orçamentárias sob a responsabilidade dos Coordenadores de Ação relacionados no anexo do Ato do Diretor-Geral nº 134, de 2005, serão esclarecidas pelos ramais 4151 ou 4538.

IV - As datas-limite fixadas no item I, alíneas a, b e c são improrrogáveis, por imposição do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. A data-limite estabelecida no item I, alínea d, poderá ser prorrogada a critério da SAFIN, caso haja adiamento do prazo estabelecido pelo Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de dezembro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4862, segunda-feira, 05 de dezembro de 2011, p. 14-15.