APR 1/2005 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 13/01/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 14/01/2005 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ADG 134/2005
Ver também ADG 3035/2009

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1, DE 2005

Nomeia o Gerente de Programa do Órgão Senado Federal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com os arts. 10, I e 11, parágrafo único, da Lei nº 10.933, de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, e com as disposições do Decreto nº 5.233, de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas, RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado Gerente de Programa, no âmbito deste Órgão, o Diretor-Geral do Senado Federal, a quem cabe:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos programados;

II – monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações relacionadas aos programas;

III – nomear, se necessário, até três Gerentes-Executivos;

IV – nomear os Coordenadores de Ação, no âmbito do Senado Federal e Secretarias Especiais;

V – buscar, se cabível, mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

VI – gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VII – elaborar, com a participação dos Coordenadores de Ação, o plano gerencial do programa, que inclui o plano de avaliação, e encaminhá-lo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPlan;

VIII – interagir com os Coordenadores de Ação, no intuito de que sejam alcançados os objetivos traçados para cada Atividade, Projeto e/ou Operação Especial;

IX – encaminhar, por meio do SIGPlan ou do Sistema de Dados Orçamentários – SIDOR, os dados orçamentários referentes ao Plano Plurianual, às Leis de Diretrizes Orçamentárias e às Leis Orçamentárias Anuais;

X – validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa sob sua responsabilidade, mediante alimentação do SIGPlan.

Art. 2º O Gerente de Programa poderá delegar competências aos Gerentes-Executivos.

Art. 3º Os programas e ações no âmbito deste Órgão estão vinculados às unidades administrativas integrantes de sua estrutura, na forma do Anexo.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de janeiro de 2005. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3155, de 14 de janeiro de 2005, p. 1.