APS 91/2004 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 23/12/2004
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 24/12/2004 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 10/2010
Ver também APS 31/2009

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ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 91, DE 2004.

Institui, no âmbito do Senado Federal e de suas Secretarias Especiais, o Sistema Eletrônico de Compras e Contratações do Senado Federal – COMPRASLEGIS, aprova o Regulamento de Compras e Contratações Eletrônicas e dá outras providências.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO, no uso de sua competência regimental e regulamentar,

considerando o objetivo desta Primeira Secretaria de implementar medidas que assegurem a correta e melhor aplicação dos recursos públicos e dotem a Administração do Senado Federal de instrumentos rápidos e eficazes para o gerenciamento, o controle e a economia na realização de suas despesas;

considerando que os recursos da tecnologia da informação vêm contribuindo significativamente para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, facilitando o controle da legalidade e regularidade dos atos, o que torna aconselhável a utilização nesta Casa Legislativa de um sistema eletrônico de compras e contratações; e

considerando, por fim, que o sistema objetiva assegurar a máxima rapidez nos trâmites burocráticos envolvidos e fomentar a competividade entre os fornecedores do Senado Federal e, assim, auferir desejável redução no custo de bens e serviços adquiridos, RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Senado Federal e de suas Secretarias Especiais, o Sistema Eletrônico de Compras e Contratações do Senado Federal – COMPRASLEGIS, destinado a promover licitações nas modalidades de pregão e de convite, conforme estabelecido na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93, respectivamente, e a realizar, por meio de dispensa de licitação, a aquisição de bens e a contratação de serviços, nos limites e nas condições definidos no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, mediante a utilização de recursos da tecnologia da informação.

§ 1º Os recursos eletrônicos do COMPRASLEGIS poderão ser utilizados para dar suporte informatizado aos demais procedimentos licitatórios.

§ 2º O uso do COMPRASLEGIS por outros órgãos integrantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá ser franqueado pelo Primeiro Secretário.

Art. 2° Ficam aprovadas as normas gerais para compras e contratações eletrônicas, em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações Eletrônicas do Senado Federal, em anexo.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de dezembro de 2004. Senador Romeu Tuma, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3146, de 24 de dezembro de 2004, p. 3.