ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 31, de 2009.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no Processo nº 9886/09-5, RESOLVE:
Art. 1º As compras e contratações eletrônicas previstas no Regulamento de Compras e Contratações Eletrônicas do Senado Federal, aprovado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 91, de 2004, poderão ser realizadas pelo Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral tomar todas as medidas necessárias à implementação deste ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de junho de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4233, de 24 de junho de 2009, p. 2.