ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1379, DE 2004
Estabelece as competências da Secretaria de Biblioteca do Senado Federal e das Subsecretarias e Serviços a ela subordinados.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Ato as competências da Secretaria de Biblioteca e de suas unidades subordinadas.
Art. 2º - À Secretaria de Biblioteca, diretamente subordinada ao Órgão Central de Coordenação e Execução, compete fornecer suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal, planejar, coordenar e controlar as atividades de informação vinculadas ao acervo e gerenciar a Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional – RVBI.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Biblioteca:
I – Gabinete;
II – Serviço de Gerência da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional – RVBI;
III - Subsecretaria de Processamento Técnico de Informações Bibliográficas; e
IV - Subsecretaria de Pesquisa e Recuperação de Informações Bibliográficas.
Art. 3º - Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação de seu titular; atualizar a agenda; auxiliar e assessorar o seu titular no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; promover a conservação das instalações físicas da Secretaria; controlar e conservar os bens patrimoniais; elaborar o planejamento e o orçamento do órgão; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º - Ao Serviço de Gerência da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional – RVBI compete orientar e coordenar a participação das bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional – RVBI; controlar a qualidade das informações das bases de dados bibliográficos e administrativos; coordenar a base de dados terminológicos e de autoridades; padronizar os critérios de catalogação, classificação e indexação dos documentos; coordenar os treinamentos aos usuários alimentadores da
RVBI; promover reuniões periódicas e/ou extraordinárias com representantes das bibliotecas da RVBI; elaborar bibliografias especializadas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º - À Subsecretaria de Processamento Técnico de Informações Bibliográficas compete coordenar as atividades de desenvolvimento de coleções, de processamento de livros, de jornais, de artigos de revistas, de coleções de revistas e do acervo digital; definir a política de processamento técnico do acervo; colaborar nas exposições sediadas na Biblioteca e em outros eventos; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Processamento Técnico de Informações Bibliográficas:
I - Serviço de Desenvolvimento de Coleções;
II - Serviço de Processamento de Livros;
III - Serviço de Processamento de Jornais;
IV - Serviço de Processamento de Artigos de Revistas;
V - Serviço de Processamento de Coleções de Revistas;
VI – Serviço de Biblioteca Digital.
Art. 6º - Ao Serviço de Desenvolvimento de Coleções compete definir e aplicar as políticas de seleção, aquisição e descarte do acervo; gerir os processos de aquisição e descarte do acervo; registrar e pré-catalogar as novas aquisições; definir e aplicar a metodologia de estudo da coleção, bem como a política de intercâmbio de publicações, em âmbito nacional e internacional; coordenar o inventário de livros, folhetos e mapas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 7º - Ao Serviço de Processamento de Livros compete catalogar, classificar e indexar os livros, folhetos e mapas; alimentar as bases de dados bibliográficos e administrativos de livros, folhetos e mapas; realizar a catalogação na fonte de obras a serem publicadas pelo Senado Federal; preparar o material para o uso; colaborar na edição de bibliografias e outros produtos de interesse do Senado Federal; colaborar no controle da linguagem documentária utilizada pela RVBI; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 8º - Ao Serviço de Processamento de Jornais compete registrar e controlar o recebimento das coleções de jornais; catalogar, classificar e indexar os artigos de jornais; alimentar a base de dados bibliográficos e administrativos de jornais; preparar o material para o uso; colaborar na edição de publicações e outros produtos de interesse do Senado Federal; colaborar no controle da linguagem documentária utilizada pela RVBI; orientar e auxiliar os usuários na utilização da coleção de jornais; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º - Ao Serviço de Processamento de Artigos de Revistas compete catalogar, classificar e indexar os artigos de periódicos; alimentar a base de dados bibliográficos e administrativos de artigos de periódicos; avaliar, selecionar e controlar os títulos de periódicos a serem indexados; colaborar na edição de bibliografias e outros produtos de interesse do Senado Federal; colaborar no controle da linguagem documentária utilizada pela RVBI; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 10 - Ao Serviço de Processamento de Coleções de Revistas compete registrar e controlar o recebimento dos fascículos dos periódicos e efetuar a cobrança dos títulos em atraso; colaborar na atualização do cadastro de fornecedores; alimentar a base de dados bibliográficos e administrativos de periódicos; controlar a distribuição de periódicos adquiridos para as unidades do Senado Federal; acompanhar os processos de aquisição de periódicos; coordenar o inventário de periódicos; participar na definição da política de aquisição e descarte do acervo; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 11 - Ao Serviço de Biblioteca Digital compete avaliar, controlar, catalogar, classificar, indexar e armazenar os recursos eletrônicos para manutenção da Biblioteca Digital; colaborar na disseminação da informação; orientar e auxiliar os usuários na recuperação da informação na Biblioteca Digital; efetuar pesquisas na Biblioteca Digital; zelar pela manutenção e conservação do acervo da Biblioteca Digital; manter controle da utilização da Biblioteca Digital; treinar os usuários na utilização de recursos eletrônicos; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 12 - À Subsecretaria de Pesquisa e Recuperação de Informações Bibliográficas compete coordenar as atividades de pesquisa parlamentar, recuperação de informações bibliográficas, circulação, manutenção e conservação do acervo; definir a política de atendimento aos usuários; orientar e auxiliar os usuários na utilização dos recursos informacionais da Biblioteca; participar na definição da política de aquisição e descarte do acervo da Biblioteca; colaborar na edição de bibliografias e outros produtos de interesse do Senado Federal; colaborar no controle da linguagem documentária utilizada na Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI; colaborar nas exposições sediadas na Biblioteca e em outros eventos; realizar visitas orientadas às dependências da Biblioteca; supervisionar os trabalhos reprográficos vinculados ao acervo da Biblioteca; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Pesquisa e Recuperação de Informações Bibliográficas:
I - Serviço de Pesquisa Parlamentar;
II - Serviço de Recuperação de Informações Bibliográficas;
III - Serviço de Empréstimo e Devolução de Material Bibliográfico; e
IV - Serviço de Manutenção e Conservação do Acervo.
Art. 13 - Ao Serviço de Pesquisa Parlamentar compete fornecer suporte informacional com a função precípua de subsidiar Parlamentares, Comissões e Consultores em todas as etapas do processo legislativo; realizar buscas bibliográficas em bases de dados nacionais e estrangeiras; elaborar pesquisas sobre temas específicos de interesse dos Parlamentares; orientar e auxiliar os usuários na utilização dos recursos informacionais da Biblioteca; colaborar na edição de bibliografias sobre temas relacionados à atividade parlamentar; executar tarefas relativas à disseminação seletiva da informação; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 14 - Ao Serviço de Recuperação de Informações Bibliográficas compete fornecer suporte informacional aos servidores do Senado Federal e demais usuários; orientar e auxiliar os usuários na utilização dos recursos informacionais da Biblioteca; elaborar pesquisas bibliográficas sobre assuntos específicos para os servidores do Senado Federal; colaborar na edição de bibliografias e outros produtos de interesse do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.
Art.15 - Ao Serviço de Empréstimo e Devolução de Material Bibliográfico compete gerenciar o empréstimo, devolução, renovação e reserva de publicações do acervo da Biblioteca aos parlamentares, servidores, unidades do Senado Federal e bibliotecas conveniadas; controlar e solicitar a devolução das obras em atraso e/ou extraviadas; manter atualizado o cadastro de usuários; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 16 - Ao Serviço de Manutenção e Conservação do Acervo compete zelar pela manutenção e conservação do acervo de livros, folhetos e periódicos; efetuar a ordenação e guarda diária do acervo; selecionar e encaminhar para restauração e/ou encadernação as publicações que necessitem de conservação; efetuar periodicamente a revisão do acervo nas estantes; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 17 - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas de direção e de chefia da Secretaria de Biblioteca, em consonância com as alterações de estrutura efetuadas pelo Ato da Comissão Diretora nº 12, de 2004, estendendo também à Secretaria de Biblioteca os efeitos do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998.
Art. 18 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 03 de agosto de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3051, de 4 de agosto de 2004, p. 2.