ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2004
Transforma em Secretaria de Biblioteca a Subsecretaria de Biblioteca do Senado Federal e cria as Subsecretarias e Serviços a ela subordinados.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, conjugado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria de Biblioteca passa a denominar-se Secretaria de Biblioteca, com a competência de fornecer suporte informacional aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Senado Federal, planejar, coordenar e controlar as atividades de informação vinculadas ao acervo e gerenciar a Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI.
§ 1º - São Órgãos da Secretaria de Biblioteca: Gabinete; Serviço de Gerência da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI; Subsecretaria de Processamento Técnico de Informações Bibliográficas; e Subsecretaria de Pesquisa e Recuperação de Informações Bibliográficas.
§ 2º - São Órgãos da Subsecretaria de Processamento Técnico de Informações Bibliográficas: Serviço de Desenvolvimento de Coleções; Serviço de Processamento de Livros; Serviço de Processamento de Jornais; Serviço de Processamento de Artigos de Revistas; Serviço de Processamento de Coleções de Revistas; e Serviço de Biblioteca Digital.
§ 3º - São Órgãos da Subsecretaria de Pesquisa e Recuperação de Informações Bibliográficas; Serviço de Pesquisa Parlamentar; Serviço de Recuperação de Informações Bibliográficas; Serviço de Empréstimo e Devolução de Material Bibliográfico; e Serviço de Manutenção e Conservação do Acervo.
Art. 2º - Ato do Diretor-Geral disporá sobre a Competência das unidades a que se referem os parágrafos do art. 1º deste Ato.
Art. 3º - O art. 174 do Regulamento Orgânico do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174 - À Secretaria de Informação e Documentação compete planejar, supervisionar e coordenar as atividades vinculadas ao sistema de informação e documentação do Senado Federal, relativas ao Arquivo, Museu, Informações, Tradução e Interpretação.”
Parágrafo único - Fica Mantida a estrutura da Secretaria de Informação e Documentação, com a exclusão da Subsecretaria de Biblioteca e respectivas unidades.
Art. 4º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 06 de julho de 2004. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma –Heráclito Fortes – João Alberto Souza.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3033, de 7 de julho de 2004, p. 1.