ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2004
Transforma em Secretaria de Telecomunicações a atual Subsecretaria de Telecomunicações, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, conjugado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria de Telecomunicações do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria de Telecomunicações, com as competências definidas no art. 107 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2000.
Art. 2º - Além das unidades previstas no parágrafo único do art. 107 do Regulamento Orgânico, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Telecomunicações: Subsecretaria de Convergência Tecnológica; Serviço de Atendimento ao Usuário; Serviço de Suporte de Telecomunicações e Teleinformática; Serviço de Material de Telecomunicações; Serviço de Tarifação; Serviço de Controle Técnico; e Serviço de Telefonia Móvel.
Art. 3º - Ato do Diretor-Geral disporá sobre a competência das unidades a que refere o art. 2º deste Ato.
Art. 4º A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este ato.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 15 de julho de 2004. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Heráclito Fortes – João Alberto Souza.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3040, de 16 de julho de 2004, p. 1.